LICENÇA PARA COMÉRCIO EM ÁREA PARTICULAR - INCLUSIVE TEMPORADA DE VERÃOSubsecretaria de Urbanismo e Serviços Públicos |
Destinado aos interessados em exercer a atividade de comércio em área particular.
Pessoalmente ou por intermédio de terceiros com procuração autenticada em cartório e com RG e CPF, em qualquer unidade Pró-Cidadão.
Taxas associadas
Observações:
1) Na falta de algum documento, o pedido será indeferido e o requerente deverá iniciar novo processo.
2) Caso o requerente inicie a atividade antes de possuir o alvará de licença, será lavrado Auto de Infração.
3) Nos meses de dezembro e janeiro há maior tempo de espera para a resposta dos processos devido às demandas de fiscalização no comércio ambulante nas praias.
Decreto 48/1978 - Regulamenta o Funcionamento do Trailers e Barradas - Viabilidade e 50 metros |
Formulário - Licença em Área Particular |