Edital de temporada de verão 2019/2020 – Tenda de Aluguel de Cadeira e Guarda-Sol

Subsecretaria de Urbanismo e Serviços Públicos

 descrição

  • Edital de credenciamento temporada de verão 2019/2020 para Comércio em ponto fixo (através de Tenda) para aluguel de Cadeiras e Guarda-Sóis.

     

    As inscrições ocorrerão no período de 14 a 19 de agosto de 2019.


    >>>O PEDIDO DE INSCRIÇÃO DEVERÁ SER EXPEDIDO SOMENTE PARA 1 (UM) CPF<<<

 como solicitar

  • Inscrição exclusivamente on-line via site da Prefeitura de Florianópolis.

 requisitos

  • 1ª ETAPA

    Acessar portal da PMF e preencher os dados necessários para cadastro do processo.

     

    2ª ETAPA

    Para os sorteados

    Incluir no processo os documentos listados abaixo pelo contemplado do sorteio em uma unidade Pró-Cidadão:

    • Documento de identidade válido, com foto;
    • Comprovante de situação cadastral – CPF; (https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp);
    • Certidão de Antecedentes Criminais Estadual (https://esaj.tjsc.jus.br/esaj/portal.do?servico=810100);
    • Certidão de Antecedentes Criminais Federal (https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);
    • Prova de quitação com a Fazenda Municipal de Florianópolis (CND) da pessoa física – CPF (HTTP://www.pmf.sc.gov.br/servicos/sistema.php?servicoid=3551);
    • Certificado do CURSO DE CAPACITAÇÃO “TURISMO EM FLORIANÓPOLIS QUALIFICAÇÃO NO ATENDIMENTO”, ministrado pela Secretaria Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;
    • Anexo I devidamente assinado pelo Participante.

    Documentos obrigatórios adicionais para requerentes portadores de necessidades especiais com deficiência física:

    • Laudo Médico, que deverá atestar o tipo de necessidade especial ou deficiência, bem como as condições de aptidão para o trabalho, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como indicação do nome do médico e seu registro no Conselho Regional de Medicina – CRM.

    Obs. 1: O Laudo Médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado válido, e deverá ser expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições. A deficiência não pode impedir o exercício da função e o médico deverá atestar que o requerente é capaz de exercer a atividade na praia.
    Não serão considerados, para fins de habilitação nesta categoria, os documentos de benefícios de invalidez concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou de qualquer outro órgão público ou privado.

     

    OBS. 2: Os sorteados deverão apresentar nas unidades do Pró-Cidadão toda a documentação exigida original para comparação com os documentos digitais a serem entregues em pendrive (perfeitamente legível) e em formato PDF, com tamanho máximo de 10MB por arquivo, nos dias 30/09/2019 a 04/10/2019.

 documentos para download

Edital 002 com Errata - Tenda de Aluguel de Cadeira e Guarda-Sol
Anexo I - Declaração de Documentos Obrigatórios
Errata 001 - Edital de Temporada de Verão 2019/2020