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Deve ser aberto um processo por imóvel.
Caso o imóvel cuja posse está sendo transmitida faça parte de uma área maior (registrada ou não no Cartório de Registro de Imóveis) e não haja uma inscrição imobiliária perante à PMF específica para a área que está sendo transmitida, ou seja, exista somente uma inscrição para a área maior, o processo correto é de Cadastramento Predial ou Territorial (clique aqui), a ser aberto presencialmente nas unidades do Pró-Cidadão.
No caso de usucapião já concluído, este processo somente se aplica se a área adquirida for a área integral do imóvel cadastrado perante a PMF. Caso tenha sido adquirida por usucapião somente parte de um determinado imóvel, o processo correto é de Cadastramento Predial ou Territorial (clique aqui), a ser aberto presencialmente nas unidades do Pró-Cidadão.
Antes de ingressar com o processo, verifique na Certidão de Cadastro para Fins Gerais (http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/sistema.php?servicoid=4260) se os dados indicados no contrato / escritura convergem com os dados cadastrais do imóvel. Caso seja verificada qualquer divergência entre as características do imóvel indicadas no instrumento público ou particular e aquelas indicadas no Cadastro Imobiliário (ex: divergência de endereço ou divergência de área), o pedido será indeferido, salvo se o requerente comprovar existência de processo de alteração cadastral já tramitando.
ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE com matrícula:
(Alteração do nome do proprietário do imóvel junto ao cadastro de contribuinte - IPTU)
- CPF e RG;
- Se por intermédio de terceiro, deverá ser devidamente autorizado por Procuração com firma reconhecida e sua identidade, anexando também CPF e RG de quem autorizou;
- Certidão de inteiro teor da matrícula, expedida há no máximo 30 (trinta) dias;
- Comprovante de residência, sendo aceitas as faturas de água, energia ou telefonia do imóvel em questão, em nome do proprietário com emissão não superior a 90 (noventa) dias.