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ITBI - Revisão de Valor VenalSecretaria Municipal da Fazenda |
Referente à situação em que o cidadão solicita a revisão do valor venal atribuído ao imóvel, quando da emissão da guia de ITBI, nos termos do art. 11 do Decreto nº 12.608/2014.
On-line ou pessoalmente, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão. Se terceiro, apresentar Procuração, a ser aberto pelo adquirente ou pelo transmitente.
Orientação para abertura do cadastro, nos processos abertos pelo portal, nos campos “requerente” e “solicitante”:
- É permitido, no máximo, 36 (trinta e seis) caracteres sem utilizar caracteres especiais nem acentuação ou pontuação.
Observações gerais:
1 – Documentos Gerais:
2 - Declaração de Autenticidade
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE |
Solicitação de Revisão de ITBI |
Informações para Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica |