ITBI - Imunidade

Secretaria Municipal da Fazenda

 descrição

  • O que é:

    Refere-se ao reconhecimento de imunidade nas operações que incidam ITBI

     

    Legislação:

    Lei Federal: Art. 150 da Constituição Federal de 1988

 como solicitar

  • On-line no portal de serviços do site oficial da Prefeitura de Florianópolis.

    Caso o sistema esteja indisponível para o usuário, buscar preferencialmente a unidade do Pró-Cidadão da sua região.

     

    Locais e canais de prestação:

    On-line no portal de serviços do site oficial da Prefeitura de Florianópolis ou presencialmente na unidade do Pró-Cidadão da sua região.

 requisitos

  • Documentos necessários para a solicitação:

    •     Acesso qualificado (e-CPF, e-CNPJ);
    •     Formulário web preenchido;
    •     Cópia da procuração, se necessário;
    •     Documentação necessária, conforme cada alínea da legislação.
    •     Recíproca, patrimônio dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;

    Documentos necessários:

    1.         Exposição de motivos;
    2.         Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ;
    3.         Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do imóvel que está sendo adquirido, expedida há no        máximo 30 (trinta) dias antes da abertura do processo;
    4.         Declaração firmada pelo representante da entidade, informando:
    5.             Qual será a destinação dada ao imóvel;
    6.             Se a entidade já foi imitida na posse do imóvel e, caso positivo, a data de imissão.
    7.         Estatuto Social, devidamente registrado no órgão competente;
    8.         Registro Sindical (Carta ou Certidão), no caso de entidades sindicais de trabalhadores;
    9.         Ata de Assembleia de Constituição, no caso de Serviço Social Autônomo;
    10.         Cópia do recibo de entrega da sua escrituração digital nos últimos 3 (três) anos ou dos livros contábeis devidamente registrados, se ainda utilizar a forma manual de escrituração, devendo conter, em ambos os casos (escrituração manual ou digital), Balanço Patrimonial, Balancete e demais demonstrações contábeis, acompanhados dos respectivos termos de abertura e encerramento;
    11.         Contrato Particular eventualmente firmado entre as partes ou outro instrumento que trate da transmissão do imóvel, quando for o caso;
    12.         Ato de nomeação do representante;
    13.         Procuração, quando for o caso;
    14.         Documentos de identidade (RG e CPF) do procurador, quando for o caso;
    15.         Certidão de Cadastro para Fins Gerais relativa à(s) inscrição(ões) imobiliária(s) do(s) imóvel(is)
    •     Imunidade para templos de qualquer culto

    Documentação necessária

    •     DECLARAÇÃO DE IMUNIDADE DE ITBI DE TEMPLOS (download disponível no final desta página) preenchida e assinada pelo representante da entidade ou do procurador;
    •     Exposição de motivos;
    •     Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ;
    •     Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do imóvel que está sendo adquirido, expedida há no máximo 30 (trinta) dias antes da abertura do processo;
    •     Declaração firmada pelo representante da entidade informando:
    •         qual será a destinação dada ao imóvel; e
    •         se a entidade já foi imitida na posse do imóvel e, caso positivo, a data de imissão.
    •     Estatuto Social, quando for o caso;
    •     Ato de Assembleia de Constituição, quando for o caso;
    •     Ato de nomeação do representante da entidade;
    •     Procuração, quando for o caso;
    •     Documentos de identidade (RG e CPF) do procurador, quando for o caso;
    •     Contrato Particular eventualmente firmado entre as partes ou outro instrumento que trate da transmissão do imóvel, quando for o caso;
    •     Certidão de Cadastro para Fins Gerais relativa à(s) inscrição(ões) imobiliária(s) do(s) imóvel(is).

     

    Custos e taxas:

        Taxa de expediente;

  • Etapas e prazos:

    Etapa 1:Análise de admissão do processo

    Prazo 1:05 dias úteis

    Etapa 2:Emissão e disponibilização do Espelho de Cadastro ao contribuinte

    Prazo 2:fila (30 dias úteis)

    Prazo total: 35 dias úteis

    *Os prazos estabelecidos não consideram eventuais pendências de documentação e informações do requerente.
  • Tempo de espera estimado(atendimento presencial, fila online):

    Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila.

    http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento

    Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento ou ordem de chegada, com tempo estimado de espera de aproximadamente 30 min.

     

    Fale Conosco:

    Atendimento para dúvidas no e-mail:cti@pmf.sc.gov.br

     

    Atendimento prioritário a:

    Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:
    - pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
    - idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
    - gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;
    - obesos;
    - pessoas com transtorno do espectro autista;
    - doadores de sangue.

    Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*:
    - idoso com idade igual ou superior a 60 anos;
    - portador de doença grave, nos termos da Lei;
    - pessoa com deficiência, física ou mental;

    *A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição.

     

    Acesso para o portal:PORTAL