IPTU - Não incidência

Secretaria Municipal da Fazenda

 descrição

 como solicitar

  • On-line no portal de serviços do site oficial da Prefeitura de Florianópolis.

    Caso o sistema esteja indisponível para o usuário, buscar preferencialmente a unidade do Pró-Cidadão da sua região.

     

    Locais e canais de prestação:

    On-line no portal de serviços do site oficial da Prefeitura de Florianópolis ou presencialmente na unidade do Pró-Cidadão da sua região.

 requisitos

  • Quem pode solicitar:

    •  Entidade religiosa.

    Documentos necessários para a solicitação:

    1. Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ;

    2. Estatuto Social;

    3. CPF, identidade e comprovação de nomeação do representante da entidade religiosa (CPF e identidade do representante legal da Entidade Religiosa, com comprovante da sua condição (ato de nomeação));

    4. Certidão atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel ou cópia do contrato/escritura de cessão de direitos possessórios (Certidão atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel [expedida há no máximo 30 dias] ou cópia do contrato/escritura de cessão de direitos possessórios [podendo estar denominado como “Compra e Venda” ,“ Promessa de Compra e Venda” ou outros], a fim de comprovar a legitimidade do locador para alugar o imóvel em favor da entidade religiosa);

    5. Procuração - Representante Legal;

    6. Procurador - RG e CPF (quando for o caso);

    7. Procuração com poderes específicos para representar a entidade religiosa (Caso o contribuinte esteja sendo apresentado por terceiros, deve ser apresentada procuração com poderes específicos para representar a Entidade Religiosa no procedimento de reconhecimento de não-incidência de IPTU e isenção de TCRS);

    8. Contrato de locação do imóvel e termos aditivos (Cópia do contrato de locação do imóvel e respectivos termos aditivos, quando houver).

     

    Custos e taxas:

    • Taxa de expediente;

  • Etapas e prazos:

    Etapa 1: Análise de admissão do processo

    Prazo 1:05 dias úteis

    Etapa 2: Reconhecimento da não incidência de IPTU e alterações no cadastro para aplicação do benefício.

    Prazo2: 5 dias

    Prazo total: 10 dias úteis

    *Os prazos estabelecidos não consideram eventuais pendências de documentação e informações do requerente.
  • Atendimento:

    Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila.

    http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento

    Observação: O agendamento no link acima deve realizado na unidade “Fazenda”.

    Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento prévio ou ordem de chegada.

     

    Tempo de espera estimado(atendimento presencial, fila online):

    Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila.

    Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento ou ordem de chegada, com tempo estimado de espera de aproximadamente 30 min.

     

    Fale conosco:

    Atendimento para dúvidas no e-mail: cti@pmf.sc.gov.br

  • Atendimento prioritário a:

    Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:
    - pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
    - idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
    - gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;
    - obesos;
    - pessoas com transtorno do espectro autista;
    - doadores de sangue.

     

    Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*:
    - idoso com idade igual ou superior a 60 anos;
    - portador de doença grave, nos termos da Lei;
    - pessoa com deficiência, física ou mental;
    *A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição.

     

    Acesso para o  portal: PORTAL