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IPTU - Não incidênciaSecretaria Municipal da Fazenda |
Trata-se do processo por meio do qual a entidade religiosa solicita o reconhecimento de não incidência do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e de isenção da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), por meio Autodeclaração, para imóvel locado em favor dela, na qualidade de locatária.
Lei Federal:
art. 156, § 1º, da Constituição Federal de 1988,
Lei Municipal:
On-line no portal de serviços do site oficial da Prefeitura de Florianópolis.
Caso o sistema esteja indisponível para o usuário, buscar preferencialmente a unidade do Pró-Cidadão da sua região.
On-line no portal de serviços do site oficial da Prefeitura de Florianópolis ou presencialmente na unidade do Pró-Cidadão da sua região.
Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ;
Estatuto Social;
CPF, identidade e comprovação de nomeação do representante da entidade religiosa (CPF e identidade do representante legal da Entidade Religiosa, com comprovante da sua condição (ato de nomeação));
Certidão atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel ou cópia do contrato/escritura de cessão de direitos possessórios (Certidão atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel [expedida há no máximo 30 dias] ou cópia do contrato/escritura de cessão de direitos possessórios [podendo estar denominado como “Compra e Venda” ,“ Promessa de Compra e Venda” ou outros], a fim de comprovar a legitimidade do locador para alugar o imóvel em favor da entidade religiosa);
Procuração - Representante Legal;
Procurador - RG e CPF (quando for o caso);
Procuração com poderes específicos para representar a entidade religiosa (Caso o contribuinte esteja sendo apresentado por terceiros, deve ser apresentada procuração com poderes específicos para representar a Entidade Religiosa no procedimento de reconhecimento de não-incidência de IPTU e isenção de TCRS);
Contrato de locação do imóvel e termos aditivos (Cópia do contrato de locação do imóvel e respectivos termos aditivos, quando houver).
Taxa de expediente;
Etapa 1: Análise de admissão do processo
Prazo 1:05 dias úteis
Etapa 2: Reconhecimento da não incidência de IPTU e alterações no cadastro para aplicação do benefício.
Prazo2: 5 dias
Prazo total: 10 dias úteis
Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila.
http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento
Observação: O agendamento no link acima deve realizado na unidade “Fazenda”.
Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento prévio ou ordem de chegada.
Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila.
Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento ou ordem de chegada, com tempo estimado de espera de aproximadamente 30 min.
Atendimento para dúvidas no e-mail: cti@pmf.sc.gov.br
Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:
- pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
- idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
- gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;
- obesos;
- pessoas com transtorno do espectro autista;
- doadores de sangue.
Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*:
- idoso com idade igual ou superior a 60 anos;
- portador de doença grave, nos termos da Lei;
- pessoa com deficiência, física ou mental;
*A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição.