ITBI - Não incidência

Secretaria Municipal da Fazenda

 descrição

  • Situações em que o ITBI não incide sobre a transmissão de Bens e Direitos, no caso de:

    • incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital;
    • decorrente de fusão;
    • decorrente de incorporação; decorrente de cisão; ou
    • decorrente de extinção de pessoa jurídica.

    Não se aplica a outras modalidades de não-incidência de ITBI (áreas de posse ou terrenos de marinha) nem imunidade recíproca, templos, partidos políticos e suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores ou instituições de educação e de assistência social.

    Lei Federal:

    art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal de 1988,

     

    Lei Municipal:

    art. 279, § 3º, da Lei Complementar n. 007/1997

 como solicitar

  • On-line no portal de serviços do site oficial da Prefeitura de Florianópolis.

    Caso o sistema esteja indisponível para o usuário, buscar preferencialmente a unidade do Pró-Cidadão da sua região.

    Quem pode solicitar:

    • Proprietário
    • Representante legal mediante apresentação.

    Documentos necessários para s solicitação:

    • Acesso qualificado(e-CPF, e-CNPJ);
    • Formulário web preenchido;
    • Cópia da procuração, se necessário;
    • Documentação necessária

    Em caso de Integralização ao Capital Social:

    • Declaração de Não-Incidência de ITBI, devidamente preenchida e assinada pela pessoa física adquirente ou pelo representante, no caso de pessoa jurídica;
    • Cópia do ato societário (Ato Constitutivo, Contrato Social, Alteração Contratual, Ata de Reunião / Assembleia, entre outros) que dispõe sobre a transferência do imóvel, devidamente registrado no órgão competente;
    • Última versão do Contrato / Estatuto Social consolidado do adquirente e do transmitente, se pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente;
    • Certidão de inteiro teor da matrícula / transcrição de cada imóvel a ser transmitido ou cedido, expedido em no máximo 30 dias antes da abertura do processo;
    • CPF e Certidão de Casamento do adquirente e do transmitente, se pessoa física;
    • CNPJ da adquirente e da transmitente, se pessoa jurídica;
    • Procuração e RG e CPF do procurador, quando for o caso; e
    • Declaração de Autenticidade preenchida e assinada (a presente declaração será dispensada se as vias dos documentos apresentadas ao processo estiverem devidamente autenticadas em cartório).
  • Em caso de fusão, incorporação ou cisão:

    • Declaração de Não-Incidência de ITBI, devidamente preenchida e assinada pela pessoa física adquirente ou pelo representante, no caso de pessoa jurídica;
    • Cópia dos atos societários (Ato Constitutivo, Contrato Social, Alteração Contratual, Ata de Reunião / Assembléia, entre outros) das pessoas jurídicas transmitente e adquirente dispõem sobre a cisão, incorporação e fusão, devidamente registrado no órgão competente;
    • Protocolo de Intenções, devidamente registrado no órgão competente;
    • Última versão do Contrato / Estatuto Social consolidado do adquirente e do transmitente, se pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente;
    • Certidão de inteiro teor da matrícula / transcrição de cada imóvel a ser transmitido ou cedido, expedido em no máximo 30 dias antes da abertura do processo;
    • CNPJ da adquirente e da transmitente;
    • Procuração e RG e CPF do procurador, quando for o caso; e
    • Declaração de Autenticidade preenchida e assinada (a presente declaração será dispensada se as vias dos documentos apresentadas ao processo estiverem devidamente autenticadas em cartório).
  • Em caso de extinção de pessoa jurídica:

    • Declaração de Não-Incidência de ITBI, devidamente preenchida e assinada pela pessoa física adquirente ou pelo representante, no caso de pessoa jurídica;
    • Cópia do ato societário (Distrato Social, Ata de Reunião / Assembleia Geral, entre outros) que dispõe sobre a dissolução da sociedade, devidamente registrado no órgão competente;
    • Em caso de optar pela lavratura de escritura pública, deve ser apresentada minuta da escritura a ser expedida pelo Tabelionato de Notas;
    • Última versão do Contrato / Estatuto Social consolidado do adquirente e do transmitente, se pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente;
    • Certidão de inteiro teor da matrícula / transcrição de cada imóvel a ser transmitido ou cedido, expedido em no máximo 30 dias antes da abertura do processo;
    • CPF e Certidão de Casamento do adquirente, se pessoa física;
    • CNPJ da transmitente e da adquirente, se pessoa jurídica;
    • Procuração e RG e CPF do procurador, quando for o caso; e
    • Declaração de Autenticidade preenchida e assinada (a presente declaração será dispensada se as vias dos documentos apresentadas ao processo estiverem devidamente autenticadas em cartório).

    Custos e taxas:

    • Taxa de expediente;
  • Etapas e prazos:

    Etapa 1: Análise de admissão do processo

    Prazo 1:05 dias úteis

    Etapa 2: Emissão e disponibilização do Espelho de Cadastro ao contribuinte

    Prazo 2:fila (30 dias úteis)

    Prazo total:35 dias úteis

    *Os prazos estabelecidos não consideram eventuais pendências de documentação e informações do requerente.
  • Atendimento:

    Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila.

    http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento

    Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento prévio ou ordem de chegada.

    Tempo de espera estimado(atendimento presencial,fila online):

    Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila.

    Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento ou ordem de chegada, com tempo estimado de espera de aproximadamente 30 min.

    Fale conosco:

    Atendimento para dúvidas no e-mail: CTI@pmf.sc.gov.br

    Atendimento prioritário a:

    Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:
    - pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
    - idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
    - gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;
    - obesos;
    - pessoas com transtorno do espectro autista;
    - doadores de sangue.

    Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*:
    - idoso com idade igual ou superior a 60 anos;
    - portador de doença grave, nos termos da Lei;
    - pessoa com deficiência, física ou mental;

    *A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição.
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    Acesso para o portal: PORTAL