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Informações Básicas

 

A Adesão ao Regime de Emissão de Documetos Fiscais Eletrônicos é realizada através da solicitação de Autorização Eletrônica de Documento Fiscal - AEDF.

 

Posso utilizar um E-CNPJ da Matriz para acessar as informações das Filiais ?

Não, somente um E-CNPJ emitido para um determinado contribuinte Pessoa Jurídica.

 

Posso utilizar um E-CPF de um dos Sócios ou Diretores da Empresa ?

Não, somente um E-CNPJ emitido para um determinado contribuinte Pessoa Jurídica.

 

Quais os Contribuintes poderão solicitar AEDF ?

Todos os contribuintes que possuem um CMC (Cadastro Municipal de Contribuintes) ativo, junto ao Cadastro Mobiliário da Secretaria da Fazenda - PMF.

 

Como Solicitar a AEDF ?

A solicitação da AEDF poderá ser solicitada via FIAC¹ - Ficha de Inclusão ou Alteração Cadastral (Pessoas Jurídicas) ou SefinnetWeb (Profissional Autônomo), podendo o Micro Empreendedor Individual - MEI² utilizar os dois formatos.

 

 

Sou uma Pessoa Jurídica e quero Solicitar AEDF via FIAC ?

Esta solicitação deverá ser realizada pelo Contribuinte utilizando seu Certificado Digital E-CNPJ ou através de seu Representante Legal devidamente vinculado ao mesmo na FIAC.

 

Sou um MEI ou Profissional Autônomo e quero Solicitar AEDF via SefinnetWeb ?

Esta solicitação deverá ser realizada somente pelo Contribuinte utilizando seu Login e Senha.

 

Qual o prazo para retorno da Solicitação de AEDF ?

Não existe uma data para retorno da Solicitação de AEDF por parte do Setor de Fiscalização.

 

Recebi o Retorno da Solicitação de AEDF da Fiscalização, como devo proceder ?

Ao receber o retorno da Solicitação de AEDF pela equipe de Fiscalização, a podendo haver o Deferimento (despacho favorável) ou Indeferimento (despacho desfavorável), isto é, onde o Auditor Fiscal de Tributos Municipais solicitará determinadas providências.

 

Minha Solicitação de AEDF foi deferida pela Fiscalização, como devo proceder ?

Após o Deferimento da solicitação, o Contribuinte ou seu Representante legal poderá realizar os testes no período de homologação, preencher o termo de compromisso de inutilização de documentos fiscais e ao final encerrar sua homologação.

 

Minha solicitação foi Indeferida, como devo proceder ?

Nos casos de Indeferimento, a motivação será incluída no Termo da Solicitação. Assim que observado os motivos do indeferimento e tomadas às devidas Providências deverá proceder a uma nova solicitação.

 

Após o Deferimento da NFPS-e posso voltar a Emitir Notas Fiscais em Papel ?

Fica vedado de emitir qualquer documento fiscal em papel todo o contribuinte que estiver no Regime Eletrônico de Prestação de Serviços.

 

Quando o Boleto estará disponível para pagamento ?

O DAM (Boleto) estará disponivel para pagamento após o Deferimento da Solicitação da AEDF pela Fiscalização e o preenchimento do Termo de Compromisso de Inutilização de Documentos Fiscais (quando existem AIDF - Autorização de Impressão de Documento Fiscal (autorização de bloco de nota fiscal) liberados para este contribuinte).

 

O que é o Termo de Compromisso de Inutilização de Documentos Fiscais ?

Durante o processo de Solicitação de Adesão ao Regime de Notas Fiscais Eletrônicas, o sistema irá verificar se existe Autorizações para Impressão de Nota Fiscal (Bloco ou Fatura de Nota Fiscal), desta forma, haverá a necessidade de informar qual o número e data da última nota fiscal impressa emitida.
Este Termos não poderá ser retificado uma vez que emitido, contudo, o mesmo não impossibilita a conclusão do processo de adesão do regime eletrônico.