A Adesão ao Regime de Emissão de Documetos Fiscais Eletrônicos é realizada através da solicitação de Autorização Eletrônica de Documento Fiscal - AEDF.
Posso utilizar um E-CNPJ da Matriz para acessar as informações das Filiais ?
Não, somente um E-CNPJ emitido para um determinado contribuinte Pessoa Jurídica.
Posso utilizar um E-CPF de um dos Sócios ou Diretores da Empresa ?
Não, somente um E-CNPJ emitido para um determinado contribuinte Pessoa Jurídica.
Quais os Contribuintes poderão solicitar AEDF ?
Todos os contribuintes que possuem um CMC (Cadastro Municipal de Contribuintes) ativo, junto ao Cadastro Mobiliário da Secretaria da Fazenda - PMF.
Como Solicitar a AEDF ?
A solicitação da AEDF poderá ser solicitada via FIAC¹ - Ficha de Inclusão ou Alteração Cadastral (Pessoas Jurídicas) ou SefinnetWeb (Profissional Autônomo), podendo o Micro Empreendedor Individual - MEI² utilizar os dois formatos.
- ¹ Solicitação para Pessoas Jurídicas ou MEI, através da FIAC (Clique Aqui). Através do uso de Certificado Digital.
- ² Solicitação para Pessoas Físicas (Profissionais Autônomos) e MEI - Através de login e senha Clique Aqui.
- Clique Aqui para Visualizar o Passo a Passo para Pessoa Fisíca ou Pessoa Jurídica.
Sou uma Pessoa Jurídica e quero Solicitar AEDF via FIAC ?
Esta solicitação deverá ser realizada pelo Contribuinte utilizando seu Certificado Digital E-CNPJ ou através de seu Representante Legal devidamente vinculado ao mesmo na FIAC.
Sou um MEI ou Profissional Autônomo e quero Solicitar AEDF via SefinnetWeb ?
Esta solicitação deverá ser realizada somente pelo Contribuinte utilizando seu Login e Senha.
Qual o prazo para retorno da Solicitação de AEDF ?
Não existe uma data para retorno da Solicitação de AEDF por parte do Setor de Fiscalização.
Recebi o Retorno da Solicitação de AEDF da Fiscalização, como devo proceder ?
Ao receber o retorno da Solicitação de AEDF pela equipe de Fiscalização, a podendo haver o Deferimento (despacho favorável) ou Indeferimento (despacho desfavorável), isto é, onde o Auditor Fiscal de Tributos Municipais solicitará determinadas providências.
Minha Solicitação de AEDF foi deferida pela Fiscalização, como devo proceder ?
Após o Deferimento da solicitação, o Contribuinte ou seu Representante legal poderá realizar os testes no período de homologação, preencher o termo de compromisso de inutilização de documentos fiscais e ao final encerrar sua homologação.
Minha solicitação foi Indeferida, como devo proceder ?
Nos casos de Indeferimento, a motivação será incluída no Termo da Solicitação. Assim que observado os motivos do indeferimento e tomadas às devidas Providências deverá proceder a uma nova solicitação.
Após o Deferimento da NFPS-e posso voltar a Emitir Notas Fiscais em Papel ?
Fica vedado de emitir qualquer documento fiscal em papel todo o contribuinte que estiver no Regime Eletrônico de Prestação de Serviços.
Quando o Boleto estará disponível para pagamento ?
O DAM (Boleto) estará disponivel para pagamento após o Deferimento da Solicitação da AEDF pela Fiscalização e o preenchimento do Termo de Compromisso de Inutilização de Documentos Fiscais (quando existem AIDF - Autorização de Impressão de Documento Fiscal (autorização de bloco de nota fiscal) liberados para este contribuinte).
O que é o Termo de Compromisso de Inutilização de Documentos Fiscais ?
Durante o processo de Solicitação de Adesão ao Regime de Notas Fiscais Eletrônicas, o sistema irá verificar se existe Autorizações para Impressão de Nota Fiscal (Bloco ou Fatura de Nota Fiscal), desta forma, haverá a necessidade de informar qual o número e data da última nota fiscal impressa emitida.
Este Termos não poderá ser retificado uma vez que emitido, contudo, o mesmo não impossibilita a conclusão do processo de adesão do regime eletrônico.