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Vincular e Desvincular Contribuintes

Através da Ficha de Inclusão de Alteração Cadastral - FIAC é possível realizar a vinculação ou desvinculação de Contribuintes.

 

O que é uma Vinculação de Contribuinte?

O Ato de vincular um contribuinte é na verdade, informar que o mesmo é representando por um determinado Representante Legal a partir de uma determinada data.

 

O que é uma Desvinculação de Contribuinte?

O Ato de desvincular um contribuinte é na verdade, informar que o mesmo é não será representando por um determinado Representante Legal a partir de uma determinada data. Clique Aqui

No caso de Preposto a Desvinculação se dará pela Revogação de Poderes. Clique Aqui

 

Quem poderá Vincular ou Desvincular Contribuintes?

A vinculação ou desvinculação poderá ser realizada por um Escritório Contabilizou o Responsável Técnico e seus Representantes Legais.

No caso do Preposto Contábil ou Preposto Não Contábil o mesmo esta vinculado apenas ao Contribuinte através de um determinado Instrumento de Mandado, não podendo selecionar e vincular outros contribuintes na FIAC.

 

Onde posso realizar a Vinculação ou Desvinculaçao?

Através da FIAC, selecionando a opção Empresa x Contribuinte.

 

 

Informe o Título, CNPJ ou CMC para pesquisar o respectivo contribuinte, e após encontra-lo realize sua vinculação ou desvinculação através dos botões de movimento.

 

Quero Vincular um Contribuinte, mas a mesmo não esta disponível na pesquisa, como proceder?

Quando um contribuinte possui vinculo com outro representante legal, o mesmo torna-se invisível a pesquisa de contribuintes disponíveis para vinculação.

 

Não tenho mais contato com meu Antigo Representante Legal e quero realizar a Desvinculação?

Nos casos em que não exista a possibilidade do antigo Representante Legal acessar a FIAC e realizar a Desvinculação, será necessário o preenchimento e envio ao Cadastro Mobiliário da Secretaria da Fazendo do Documento "Instrumento para Revogar Poderes” (Clique Aqui).