Através da Ficha de Inclusão de Alteração Cadastral - FIAC é possível realizar a vinculação ou desvinculação de Contribuintes.
O que é uma Vinculação de Contribuinte?
O Ato de vincular um contribuinte é na verdade, informar que o mesmo é representando por um determinado Representante Legal a partir de uma determinada data.
O que é uma Desvinculação de Contribuinte?
O Ato de desvincular um contribuinte é na verdade, informar que o mesmo é não será representando por um determinado Representante Legal a partir de uma determinada data. Clique Aqui
No caso de Preposto a Desvinculação se dará pela Revogação de Poderes. Clique Aqui
Quem poderá Vincular ou Desvincular Contribuintes?
A vinculação ou desvinculação poderá ser realizada por um Escritório Contabilizou o Responsável Técnico e seus Representantes Legais.
No caso do Preposto Contábil ou Preposto Não Contábil o mesmo esta vinculado apenas ao Contribuinte através de um determinado Instrumento de Mandado, não podendo selecionar e vincular outros contribuintes na FIAC.
Onde posso realizar a Vinculação ou Desvinculaçao?
Através da FIAC, selecionando a opção Empresa x Contribuinte.
Informe o Título, CNPJ ou CMC para pesquisar o respectivo contribuinte, e após encontra-lo realize sua vinculação ou desvinculação através dos botões de movimento.
Quero Vincular um Contribuinte, mas a mesmo não esta disponível na pesquisa, como proceder?
Quando um contribuinte possui vinculo com outro representante legal, o mesmo torna-se invisível a pesquisa de contribuintes disponíveis para vinculação.
Não tenho mais contato com meu Antigo Representante Legal e quero realizar a Desvinculação?
Nos casos em que não exista a possibilidade do antigo Representante Legal acessar a FIAC e realizar a Desvinculação, será necessário o preenchimento e envio ao Cadastro Mobiliário da Secretaria da Fazendo do Documento "Instrumento para Revogar Poderes” (Clique Aqui).