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NFPS-e - Perguntas e Respostas

1. O que é Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica (NFPS-e)?

A Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica (NFPS-e) é um documento eletrônico que substitui a NFPS impressa. Da mesma forma que a nota impressa, a NFPS-e documenta a prestação de serviços e fornece todos os dados necessários à apuração e/ou lançamento do ISS. Por ser um documento eletrônico, a NFPS-e simplifica as rotinas dos prestadores de serviço, agregando agilidade e segurança para os cidadãos.

2. O que é Nota Fiscal de Prestação de Serviços convencional?

A Nota Fiscal de Prestação de Serviços (NFPS) é um documento fiscal instituído pela Legislação Tributária e que deve ser obrigatoriamente emitido por todos os prestadores de serviços estabelecidos no Município. A Nota Fiscal de Prestação de Serviço reúne uma série de informações sobre a prestação dos serviços, como os dados do prestador e do tomador, a descrição e valor dos serviços, além dos dados necessários à apuração e/ou lançamento do Imposto Sobre Serviços (ISS).

3. Quais os benefícios para quem emite NFPS-e?

Entre os benefícios para os contribuintes que optarem pela emissão da NFPS-e está a redução dos custos para a impressão das notas fiscais tradicionais, bem como para o armazenamento das mesmas, como determina a legislação tributária. Outro benefício é a agilidade, pois o contribuinte emitirá a NFPS-e por meio do Sistema de Geração e Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas da Secretaria Municipal da Receita – SMR que, além de já ter armazenados os dados relativos ao tomador, efetua todos os cálculos necessários a determinação do ISS.

Além disso, as requisições para a geração e emissão de Notas Fiscais de Prestação de Serviços Eletrônicas – NFPS-e, são enviadas via internet para a Secretaria Municipal da Receita – SMR e retorna em poucos segundos para o contribuinte, permitindo o envio quase que automático para o e-mail do tomador.

O Sistema de Geração e Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas da Secretaria Municipal da Receita – SMR também permite a integração com outros sistemas, como ERP, contábil, fiscal , bem assim com o próprio SEFINNET, facilitando sobremaneira a geração e envio das Guias de Informações Fiscais – GIF(s).

4. Quem pode emitir a NFPS-e?

Em um primeiro momento, isto é, antes da realização de todos os testes operacionais internos, somente alguns contribuintes terão os seus pedidos de autorização para o envio de requisições para a geração e emissão de NFPS-e deferidos. Além disso, o sistema só estará disponível para os contribuintes constituídos sob a forma de pessoas jurídicas.

Entretanto, todos os contribuintes constituídos sob a forma de pessoas jurídicas que desejarem utilizar o Sistema de Geração e Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas da Secretaria Municipal da Receita – SMR, já podem solicitar aos seus contabilistas e/ou empresas contábeis que encaminhem, por meio da Ficha de Inscrição e Atualização Cadastral – FIAC, as respectivas solicitações. Assim, tão logo sejam finalizadas as avaliações técnicas internas, as solicitações em estoque, isto é, aquelas que já foram enviadas, poderão ser deferidas.

5. Como obter a autorização para emissão de NFPS-e?

O pedido de autorização para requisitar a emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos – AEDF-e pelo Sistema de Geração e Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas da Secretaria Municipal da Receita – SMR somente poderá ser realizado pelos contabilistas e empresas contábeis, por meio da Ficha de Inscrição e Atualização Cadastral – FIAC.

6. Como deve ser feita a instalação do sistema de emissão de NFPS-e?

Após a aprovação da solicitação pela Secretaria Municipal da Receita, o prestador de serviços receberá o link para o download do software e o login e senha para a utilização do sistema de emissão da NFPS-e.

O programa cliente versão 1.0.0.0 é compatível com o Microsoft Windows 2000, XP, Vista e Seven. A instalação conta com auxílio de um assistente de instalação que guia o processo de instalação do programa.

O primeiro passo apresenta uma tela de boas vindas informando o nome da aplicação “Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – Prefeitura Municipal de Florianópolis” e a versão do cliente (1.0.0.0).

No passo 2 é selecionado o local onde a aplicação será instalada. Por questões de compatibilidade com as versões mais recentes do Microsoft Windows é aconselhado que não seja alterado o diretório da instalação padrão “C:PMFNota Fiscal”.

O passo 3 é definido o grupo onde serão criados atalhos para execução do programa e para desinstalar o mesmo. Por padrão é criado um grupo “PMF” e dentro deste grupo é criado um sub-grupo “Nota Fiscal”.

No passo 4 são selecionadas tarefas adicionais. As tarefas são “Criar um ícone na Área de Trabalho” e “Criar um ícone na Barra de Inicialização Rápida”. Nenhuma tarefa adicional é selecionada por padrão.

O passo 5 tem como objetivo a confirmação das informações definidas nos passos anteriores. Caso tenha ocorrido alguma falha na seleção dos caminhos da instalação ou tarefas adicionais neste passo ainda é possível retroceder e corrigir as informações. Ao clicar no botão “Instalar” a instalação será finalizada e não poderá ser alterada.

7. Como pode ser feita a integração do sistema de emissão de NFPS-e com o sistema de ERP já utilizado pelo contribuinte?

Está disponível no ícone downloads o manual de integração do sistema da NFPS-e. Para acessar o manual, clique aqui.

8. Como funciona o período de testes do Sistema de Geração e Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas?

Com o deferimento da solicitação pela Secretaria Municipal da Receita, o contribuinte receberá um login e senha para a utilização do Sistema de Geração e Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas da Secretaria Municipal da Receita – SMR. Após receber o login e senha para acesso ao sistema, o contribuinte terá um prazo para efetuar testes de utilização e integração. Durante esse período as notas fiscais geradas não serão válidas, sendo necessária ainda a utilização das notas fiscais tradicionais, isto é, em papel.

Encerrado o período de testes, o contabilista e/ou organização contábil responsável pela escrita do contribuinte, deverá informar, por meio da Ficha de Inscrição e Atualização Cadastral (FIAC), o fim dessa etapa. A partir desse momento todas as Notas Fiscais de Prestação de Serviços Eletrônica (NFPS-e) emitidas serão consideradas válidas para todos os efeitos legais.

9. O contribuinte que optar pela NFPS-e poderá voltar a emitir nota fiscal convencional?

Não. Tendo o contribuinte comunicado o encerramento do período de testes e iniciado a utilização do Sistema de Geração e Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas da Secretaria Municipal da Receita – SMR, não poderá mais adotar outro regime de escrituração fiscal.

 

10. Ao optar pela NFPS-e ainda é necessário elaborar e encaminhar as declarações pelo SEFINNET?

Sim. A NFPS-e não substitui as demais obrigações acessórias como a Guia de Informações Fiscais (GIF), a Declaração Eletrônica de Serviços (DES) e os Livros Fiscais. No entanto, a nota eletônica trará maior agilidade ao processo, pois permitirá que o contribuinte exporte os dados das notas fiscais em meio digital e encaminhe o arquivo para o contador que, por sua vez, importa as informações para o software contábil.

 

11. Após optar pela NFPS-e, o que o contribuinte deve fazer com as notas fiscais convencionais já confeccionadas?

Ao informar o encerramento do período de testes e iniciar a utilização do Sistema de Geração e Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas da Secretaria Municipal da Receita – SMR, o contribuinte assinará um termo por meio do qual se compromete e assume a responsabilidade pela inutilização das notas em papel. Nesse termo é informado, entre outros dados, quantas notas em papel o contribuinte ainda dispõe e a respectiva númeração. A orientação da Secretaria Municipal da Receita é que as notas não utilizadas sejam incineradas.


12. Como funciona o sistema de emissão de NFPS-e?

Ao acessar o sistema, o usuário irá visualizar uma barra de ferramentas na área superior, através do qual terá acesso às funções do sistema. Sendo eles: “Adicionar Requisição”, “Listar”, “Transmitir”, “Consultar”, “Importar”, “Exportar”, “Cancelar”, “Configurações”, “Sobre” e “Ajuda”

Após efetuar o primeiro login no sistema o usuário deverá efetuar as seguintes configurações:
1. Repositório certificados digitais: para que as requisições do usuário sejam assinadas via certificado digital
2. Diretório de Entrada e Saída: Diretório de entrada trata-se do diretório destinado aos arquivos a serem importados de outros sistemas ERP. Já no diretório de saída, trata-se do diretório onde serão armazenados os arquivos (XML) das notas já transmitidas, assim como seus arquivos PDF de consulta
3. Servidor de E-mail: Configuração do serviço de e-mail disponível na empresa do prestador, no qual a conta de e-mail configurada será responsável para o envio de e-mail das notas emitidas aos tomadores relacionados às notas de prestação de serviço.

Após a configuração do sistema, o usuário deve solicitar uma requisição de NFPS-e. A partir daí, basta informar os dados do tomador dos serviços. Selecionar o Código Fiscal de Prestação de Serviços (CFPS). Inserir dados dos serviços. O sistema calcula automaticamente o valor do ISS de acordo com a atividade informada. Após o preenchimento, é possível visualizar a NFPS-e.

A NFPS-e preenchida é encaminhada para uma lista de documentos finalizados. Nesse momento, o prestador de serviço deve selecionar quais notas serão transmitidas para a Prefeitura. Caso ocorra algum problema técnico que impeça a transmissão, é gerado o Recibo Provisório de Prestação de Serviço (RPS).

Se não houver problemas, a requisição da NFPS-e é transmitida para a Prefeitura, que envia a NFPS-e para o e-mail do tomador de serviço e a arquiva no sistema do prestador, nos dois casos em formato PDF. O tomador receberá a NFPS-e e o código de verificação da mesma.

13. O que é Recibo Provisório de Serviços (RPS)?

Se, em decorrência de problemas técnicos não for possível transmitir a requisição de geração e emissão de NFPS-e, o contribuinte poderá emitir, por meio do mesmo próprio sistema, o Recebido Provisório de Prestação de Serviço (RPS). O RPS é uma ferramenta de contingência, enfim, excepcional que, embora não tendo a validade jurídica de um documento fiscal, permite ao contribuinte fornecer ao tomador do serviço um documento de quitação dos serviços prestados.


Como a possibilidade de emissão do RPS só se estabelece em momentos de absoluta impossibilidade de envio das requisições, tão logo esta se restabeleça a geração e emissão da correspondente NFPS-e será imediata.

Caso o tomador do serviço que recebeu o RPS não receba a NFPS-e correspondente ao recibo após o restabelecimento do envio das requisições, deve denunciar o fato por meio da ouvidoria da Prefeitura de Florianópolis para que a situação seja averiguada.


14. Quando é possível cancelar uma NFPS-e emitida?

A NFPS-e somente poderá ser cancelada quando os serviços não tiverem sido prestados ou quando houver sido emitida em duplicidade. O cancelamento deverá ser solicitado, por meio do Sistema de Geração e Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas da Secretaria Municipal da Receita – SMR, no prazo máximo de 168 horas contadas a partir do recebimento da NFPS-e.

15. Como substituir uma NFPS-e?

A NFPS-e poderá ser substituída sempre que se verificarem erros ou imprecisões no seu preenchimento, exceto quando relativos à base de cálculo, à alíquota, ao valor do imposto ou à identificação do tomador. A substituição também é solicitada por meio do sistema.

16. Até quando é possível consultar uma NFPS-e emitida?

A consulta à NFPS-e poderá ser realizada no prazo máximo de 180 dias contados a partir da data de emissão e mediante a informação do respectivo código de verificação. Essa verificação atesta que a NFPS-e é autêntica.

17. Como posso denunciar um estabelecimento que não emite Nota Fiscal de Prestação de Serviços?

Para denunciar estabelecimentos que não emitem Nota Fiscal de Prestação de Serviços, seja física ou virtual, basta entrar em contato com a ouvidoria da Prefeitura de Florianópolis ou com o atendimento do Pró-Cidadão pelo telefone (48) 3251 6400. É importante lembrar que o recibo não substitui a nota fiscal.





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