A Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica (NFPS-e) é um documento eletrônico que substitui a NFPS impressa. Da mesma forma que a nota impressa, a NFPS-e documenta a prestação de serviços e fornece todos os dados necessários à apuração e/ou lançamento do ISS. Por ser um documento eletrônico, a NFPS-e simplifica as rotinas dos prestadores de serviço, agregando agilidade e segurança para os cidadãos.
A Nota Fiscal de Prestação de Serviços (NFPS) é um documento fiscal instituído pela Legislação Tributária e que deve ser obrigatoriamente emitido por todos os prestadores de serviços estabelecidos no Município. A Nota Fiscal de Prestação de Serviço reúne uma série de informações sobre a prestação dos serviços, como os dados do prestador e do tomador, a descrição e valor dos serviços, além dos dados necessários à apuração e/ou lançamento do Imposto Sobre Serviços (ISS).
Entre os benefícios para os contribuintes que optarem pela emissão da NFPS-e está a redução dos custos para a impressão das notas fiscais tradicionais, bem como para o armazenamento das mesmas, como determina a legislação tributária. Outro benefício é a agilidade, pois o contribuinte emitirá a NFPS-e por meio do Sistema de Geração e Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas da Secretaria Municipal da Receita – SMR que, além de já ter armazenados os dados relativos ao tomador, efetua todos os cálculos necessários a determinação do ISS.
Além disso, as requisições para a geração e emissão de Notas Fiscais de Prestação de Serviços Eletrônicas – NFPS-e, são enviadas via internet para a Secretaria Municipal da Receita – SMR e retorna em poucos segundos para o contribuinte, permitindo o envio quase que automático para o e-mail do tomador.
O Sistema de Geração e Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas da Secretaria Municipal da Receita – SMR também permite a integração com outros sistemas, como ERP, contábil, fiscal , bem assim com o próprio SEFINNET, facilitando sobremaneira a geração e envio das Guias de Informações Fiscais – GIF(s).
Em um primeiro momento, isto é, antes da realização de todos os testes operacionais internos, somente alguns contribuintes terão os seus pedidos de autorização para o envio de requisições para a geração e emissão de NFPS-e deferidos. Além disso, o sistema só estará disponível para os contribuintes constituídos sob a forma de pessoas jurídicas.
Entretanto, todos os contribuintes constituídos sob a forma de pessoas jurídicas que desejarem utilizar o Sistema de Geração e Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas da Secretaria Municipal da Receita – SMR, já podem solicitar aos seus contabilistas e/ou empresas contábeis que encaminhem, por meio da Ficha de Inscrição e Atualização Cadastral – FIAC, as respectivas solicitações. Assim, tão logo sejam finalizadas as avaliações técnicas internas, as solicitações em estoque, isto é, aquelas que já foram enviadas, poderão ser deferidas.
O pedido de autorização para requisitar a emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos – AEDF-e pelo Sistema de Geração e Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas da Secretaria Municipal da Receita – SMR somente poderá ser realizado pelos contabilistas e empresas contábeis, por meio da Ficha de Inscrição e Atualização Cadastral – FIAC.
Após a aprovação da solicitação pela Secretaria Municipal da Receita, o prestador de serviços receberá o link para o download do software e o login e senha para a utilização do sistema de emissão da NFPS-e.
O programa cliente versão 1.0.0.0 é compatível com o Microsoft Windows 2000, XP, Vista e Seven. A instalação conta com auxílio de um assistente de instalação que guia o processo de instalação do programa.
O primeiro passo apresenta uma tela de boas vindas informando o nome da aplicação “Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – Prefeitura Municipal de Florianópolis” e a versão do cliente (1.0.0.0).
No passo 2 é selecionado o local onde a aplicação será instalada. Por questões de compatibilidade com as versões mais recentes do Microsoft Windows é aconselhado que não seja alterado o diretório da instalação padrão “C:PMFNota Fiscal”.
O passo 3 é definido o grupo onde serão criados atalhos para execução do programa e para desinstalar o mesmo. Por padrão é criado um grupo “PMF” e dentro deste grupo é criado um sub-grupo “Nota Fiscal”.
No passo 4 são selecionadas tarefas adicionais. As tarefas são “Criar um ícone na Área de Trabalho” e “Criar um ícone na Barra de Inicialização Rápida”. Nenhuma tarefa adicional é selecionada por padrão.
O passo 5 tem como objetivo a confirmação das informações definidas nos passos anteriores. Caso tenha ocorrido alguma falha na seleção dos caminhos da instalação ou tarefas adicionais neste passo ainda é possível retroceder e corrigir as informações. Ao clicar no botão “Instalar” a instalação será finalizada e não poderá ser alterada.
Está disponível no ícone downloads o manual de integração do sistema da NFPS-e. Para acessar o manual, clique aqui.
Com o deferimento da solicitação pela Secretaria Municipal da Receita, o contribuinte receberá um login e senha para a utilização do Sistema de Geração e Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas da Secretaria Municipal da Receita – SMR. Após receber o login e senha para acesso ao sistema, o contribuinte terá um prazo para efetuar testes de utilização e integração. Durante esse período as notas fiscais geradas não serão válidas, sendo necessária ainda a utilização das notas fiscais tradicionais, isto é, em papel.
Encerrado o período de testes, o contabilista e/ou organização contábil responsável pela escrita do contribuinte, deverá informar, por meio da Ficha de Inscrição e Atualização Cadastral (FIAC), o fim dessa etapa. A partir desse momento todas as Notas Fiscais de Prestação de Serviços Eletrônica (NFPS-e) emitidas serão consideradas válidas para todos os efeitos legais.
Não. Tendo o contribuinte comunicado o encerramento do período de testes e iniciado a utilização do Sistema de Geração e Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas da Secretaria Municipal da Receita – SMR, não poderá mais adotar outro regime de escrituração fiscal.
Sim. A NFPS-e não substitui as demais obrigações acessórias como a Guia de Informações Fiscais (GIF), a Declaração Eletrônica de Serviços (DES) e os Livros Fiscais. No entanto, a nota eletônica trará maior agilidade ao processo, pois permitirá que o contribuinte exporte os dados das notas fiscais em meio digital e encaminhe o arquivo para o contador que, por sua vez, importa as informações para o software contábil.
Ao informar o encerramento do período de testes e iniciar a utilização do Sistema de Geração e Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas da Secretaria Municipal da Receita – SMR, o contribuinte assinará um termo por meio do qual se compromete e assume a responsabilidade pela inutilização das notas em papel. Nesse termo é informado, entre outros dados, quantas notas em papel o contribuinte ainda dispõe e a respectiva númeração. A orientação da Secretaria Municipal da Receita é que as notas não utilizadas sejam incineradas.
Ao acessar o sistema, o usuário irá visualizar uma barra de ferramentas na área superior, através do qual terá acesso às funções do sistema. Sendo eles: “Adicionar Requisição”, “Listar”, “Transmitir”, “Consultar”, “Importar”, “Exportar”, “Cancelar”, “Configurações”, “Sobre” e “Ajuda”
Após efetuar o primeiro login no sistema o usuário deverá efetuar as seguintes configurações:
1. Repositório certificados digitais: para que as requisições do usuário sejam assinadas via certificado digital
2. Diretório de Entrada e Saída: Diretório de entrada trata-se do diretório destinado aos arquivos a serem importados de outros sistemas ERP. Já no diretório de saída, trata-se do diretório onde serão armazenados os arquivos (XML) das notas já transmitidas, assim como seus arquivos PDF de consulta
3. Servidor de E-mail: Configuração do serviço de e-mail disponível na empresa do prestador, no qual a conta de e-mail configurada será responsável para o envio de e-mail das notas emitidas aos tomadores relacionados às notas de prestação de serviço.
Após a configuração do sistema, o usuário deve solicitar uma requisição de NFPS-e. A partir daí, basta informar os dados do tomador dos serviços. Selecionar o Código Fiscal de Prestação de Serviços (CFPS). Inserir dados dos serviços. O sistema calcula automaticamente o valor do ISS de acordo com a atividade informada. Após o preenchimento, é possível visualizar a NFPS-e.
A NFPS-e preenchida é encaminhada para uma lista de documentos finalizados. Nesse momento, o prestador de serviço deve selecionar quais notas serão transmitidas para a Prefeitura. Caso ocorra algum problema técnico que impeça a transmissão, é gerado o Recibo Provisório de Prestação de Serviço (RPS).
Se não houver problemas, a requisição da NFPS-e é transmitida para a Prefeitura, que envia a NFPS-e para o e-mail do tomador de serviço e a arquiva no sistema do prestador, nos dois casos em formato PDF. O tomador receberá a NFPS-e e o código de verificação da mesma.
Se, em decorrência de problemas técnicos não for possível transmitir a requisição de geração e emissão de NFPS-e, o contribuinte poderá emitir, por meio do mesmo próprio sistema, o Recebido Provisório de Prestação de Serviço (RPS). O RPS é uma ferramenta de contingência, enfim, excepcional que, embora não tendo a validade jurídica de um documento fiscal, permite ao contribuinte fornecer ao tomador do serviço um documento de quitação dos serviços prestados.
Como a possibilidade de emissão do RPS só se estabelece em momentos de absoluta impossibilidade de envio das requisições, tão logo esta se restabeleça a geração e emissão da correspondente NFPS-e será imediata.
Caso o tomador do serviço que recebeu o RPS não receba a NFPS-e correspondente ao recibo após o restabelecimento do envio das requisições, deve denunciar o fato por meio da ouvidoria da Prefeitura de Florianópolis para que a situação seja averiguada.
A NFPS-e somente poderá ser cancelada quando os serviços não tiverem sido prestados ou quando houver sido emitida em duplicidade. O cancelamento deverá ser solicitado, por meio do Sistema de Geração e Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas da Secretaria Municipal da Receita – SMR, no prazo máximo de 168 horas contadas a partir do recebimento da NFPS-e.
A NFPS-e poderá ser substituída sempre que se verificarem erros ou imprecisões no seu preenchimento, exceto quando relativos à base de cálculo, à alíquota, ao valor do imposto ou à identificação do tomador. A substituição também é solicitada por meio do sistema.
A consulta à NFPS-e poderá ser realizada no prazo máximo de 180 dias contados a partir da data de emissão e mediante a informação do respectivo código de verificação. Essa verificação atesta que a NFPS-e é autêntica.
Para denunciar estabelecimentos que não emitem Nota Fiscal de Prestação de Serviços, seja física ou virtual, basta entrar em contato com a ouvidoria da Prefeitura de Florianópolis ou com o atendimento do Pró-Cidadão pelo telefone (48) 3251 6400. É importante lembrar que o recibo não substitui a nota fiscal.
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