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Perguntas e respostas

1. Como posso saber o quanto eu devo à Prefeitura?

Para saber o valor total de sua dívida com a Prefeitura Municipal de Florianópolis, basta acessar o sistema de simulação e adesão ao PPI. Após o cadastro, será informado o montante do seu débito e do que ele é constituído.



2. Quais dívidas posso parcelar por meio do PPI?

Podem optar pelo PPI os contribuintes que possuem débitos com a Fazenda Pública Municipal, de natureza tributária ou não, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2008, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não.

Os contribuintes que tiverem débitos já parcelados ou reparcelados administrativamente, em conformidade com o Artigo 78 da LC 007/97 e LC 055/00, (quando não inclusos em PPI ou PDA) também poderão usufruir os benefícios do PPI em relação ao saldo remanescente.

Não podem optar pelo PPI os contribuintes com débitos:

  • Posteriores a 31 de dezembro de 2008
  • Decorrentes de multa por infração à legislação de trânsito e à legislação ambiental
  • Provenientes de retenção na fonte
  • Decorrentes de compensação de créditos
  • Os débitos já parcelados, consolidados e confessados em PPIs anteriores, mesmo que em atraso;
  • As dívidas já incluídas no Parcelamento de Débitos Ajuizados (PDA), mesmo que em atraso;
  • E os débitos já consolidados e confessados e parcelados conforme Artigo 78 da LC 007/97, após 31 de dezembro de 2008

 


3. Quais as vantagens do parcelamento através do PPI?

O PPI oferece os seguintes benefícios:

  • Correção do débito original pelo IPCA e não pela SELIC
  • Desconto de 10% para o pagamento em cota única, até a data de vencimento
  • Parcelamento em até 36 vezes (parcelas mínimas de R$ 50,00), incidindo a cada parcela juros de 1% ao mês
  • Desconto de 5% para as parcelas pagas em dia
  • Parcelamento dos honorários advocatícios (para débitos ajuizados)

 


4. Até quando posso aderir ao PPI?

A adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado será realizada até o dia 30 de setembro de 2011.


5. O que devo fazer para aderir ao PPI?

Para aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado o contribuinte tem duas opções: o atendimento presencial ou a adesão pela internet.

1 - PPI on-line
Mais rápida, prática e sem filas, essa forma de adesão possibilita a participação no PPI em poucos minutos. Pelo PPI on-line é possível verificar os débitos, simular o parcelamento, aderir ao programa e imprimir as parcelas.


2 - Presencial
Para aderir presencialmente ao PPI, o contribuinte deve se dirigir a uma das unidades de atendimento. No atendimento, o contribuinte será informado do montante de sua dívida e será feita a simulação e adesão ao PPI.

 


6. Quais são os documentos necessários para aderir ao PPI?

Pessoa Física
Original e cópia:

  • Documento de identidade do contribuinte
  • CPF do contribuinte
  • Em caso de representante: procuração particular (ou pública) com firma reconhecida (semelhança) e poderes especiais para opção ao PPI


Pessoa Jurídica (Responsável ou Representante Legal)
Original e cópia:

  • CNPJ
  • Contrato ou Estatuto social
  • Ata de eleição
  • Em caso de representante: procuração particular (ou pública) com firma reconhecida (semelhança) e poderes especiais para opção ao PPI



7. Como funciona a adesão pela internet?

Passo 1) Faça o seu cadastro no sistema e crie uma senha
Passo 2) Após o login, selecione os débitos que você quer parcelar
Passo 3) Após a seleção dos débitos simule o parcelamento
Passo 4) Com a adesão ao PPI você pode imprimir os documentos para pagamento das parcelas
Passo 5) Você tem 30 dias para entregar pessoalmente ou enviar por correio o Termo de Opção ao PPI e os demais documentos.



8. Moro em outra cidade ou no exterior, como posso efetuar a minha adesão ao PPI?

A adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado poderá se dar pelo contribuinte ou pelo seu representante legal, devidamente identificado através de procuração particular (ou pública) com firma reconhecida (semelhança) e poderes especiais para opção ao PPI.

Também é possível fazer a adesão pela internet. Neste caso o Termo de Opção pelo PPI deverá ser enviado via Correio (SEDEX) no prazo máximo de 30 (dias) após a opção, sob pena do contribuinte ser excluído do PPI.

O Termo de Opção de Adesão ao PPI e os demais documentos necessários devem ser enviados para:

    Secretaria Municipal da Receita
    Diretoria de Relacionamento - Gerência de Tramite
    Rua Tenente Silveira, nº 60, 1º andar
    Centro – Florianópolis
    CEP: 88010-300


9. Como os débitos serão reajustados para o parcelamento via PPI?

O valor do PPI é calculado da seguinte maneira:

I - como principal da obrigação em atraso, o valor original do crédito, sem seus acessórios, calculados:

a) na data do vencimento, nas obrigações não parceladas, em cobrança administrativa;

b) na data de inscrição em dívida ativa, para os créditos inscritos;

c) no caso de obrigações parceladas, na data e proporção do valor base de cálculo do parcelamento, calculado a partir do vencimento da primeira parcela em aberto, conforme segue:  

P = Valor base de cálculo para parcelamento
S = Saldo devedor após vencimento da primeira parcela em aberto.
M = Montante do financiamento (sem considerar o pagamento de parcelas) atualizado para a data de vencimento da primeira parcela em aberto.

% a liquidar = (S x 100) / M

Valor do Principal a considerar para o PPI = PxS/M (a ser atualizado pelo IPCA até a data de adesão ao PPI)


10. Quais são os efeitos judiciais da opção pelo PPI?

A adesão ao PPI implica em:

  • Suspensão da exigibilidade dos créditos tributários incluídos no PPI;
  • Suspensão de processos de execução fiscal;
  • Renúncia de todos os processos (administrativos e judiciais) contra os lançamentos dos créditos incluídos no PPI;
  • Responsabilidade pelos ônus decorrentes dessa renúncia (custas e despesas processuais).



11. Posso pagar a minha dívida em uma única parcela?

Sim. Pagando em cota única o contribuinte tem direito a um desconto de 10%.


12. Em quantas parcelas posso dividir a minha dívida?

Os débitos poderão ser regularizados mediante o pagamento em até 36 parcelas do valor inicial corrigido monetariamente. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00, incidindo a cada parcela juros de 1% ao mês


13. Qual é a data de vencimento das parcelas?

O vencimento da primeira parcela se dará em ate cinco dias úteis após o a assinatura do Termo de Opção pelo PPI. As demais parcelas terão como prazo de pagamento sempre a data que corresponder a 30 dias após o a assinatura do Termo de Opção pelo PPI.

O pagamento até a data das parcelas garante 5% de desconto.


14. Onde posso pagar as parcelas?

Até o vencimento, as parcelas e a cota única poderão ser pagas em qualquer agência bancária, caixa eletrônico ou via internet através do sistema de home banking. Após o vencimento, o pagamento pode ser efetuado apenas nas agências do banco Santander.


15. Há desconto para o pagamento em dia?

Pagando em dia a cota única o contribuinte ganha um desconto de 10%. Para o pagamento até o prazo das demais parcelas o desconto é de 5%.


16. O que acontece se eu atrasar ou não pagar uma das parcelas?

O atraso no pagamento de qualquer das parcelas implicará em multa de 2% até 30 dias e de 5% após 30 dias, acrescida a taxa SELIC, até o cancelamento do PPI.


17. Posso parcelar as dívidas contraídas ou constituídas (parcelamento administrativo, Notificação Fiscal ou PPI) em 2009, 2010 e 2011?

Não. Pelo PPI apenas podem ser parceladas dívidas contraídas até o dia 31 de dezembro de 2008.


18. Posso parcelar dívidas inscritas em dívida ativa?

Sim. Podem ser parceladas quaisquer dívidas inscritas ou não em dívida ativa vencidas até 31 de dezembro de 2008.


19. Posso parcelar dívidas ajuizadas?

Sim. Podem ser parceladas quaisquer dívidas ajuizadas. Nesse caso, o contribuinte se responsabiliza integralmente pelas despesas e ônus processuais incidentes (Honorários Advocatícios e Custas Judiciais) sobre tais demandas, quando aplicáveis.

Os honorários advocatícios e custas judiciais podem ser parcelados juntamente com o débito.


20. Posso aderir ao PPI tendo processos de contestação do lançamento dos tributos?

Sim. Ao aderir ao Programa de Parcelamento, o contribuinte renuncia de todos os processos eventualmente existentes contra o lançamento correspondente, tanto os de natureza administrativa, quanto judicial.


21. Posso parcelar dívidas que já foram parceladas, e não pagas, através de outros programas como o REFIS?

Os contribuintes que tiverem débitos já parcelados ou reparcelados também poderão usufruir os benefícios do Programa em relação ao saldo remanescente. Exceto os débitos já parcelados, consolidados e confessados por meio de PPIs anteriores ou do Parcelamento de Débitos Ajuizados (PDA), mesmo que em atraso, e também os débitos já consolidados e confessados e parcelados conforme Artigo 78 da LC 007/97 após 31 de dezembro de 2008.



22.
Como posso parcelar débitos que não se enquadram no PPI?

Para parcelar débitos que não podem ser inseridos no Programa de Parcelamento Incentivado é possível optar pelo Parcelamento Administrativo (24 vezes) ou ainda através do Parcelamento de Débitos Ajuizados (PDA).

A partir do mês de setembro, estará disponível o parcelamento em 120 vezes. Nesse novo parcelamento não existirão os beneficios concedidos no PPI. O valor mínimo da parcela será de R$ 60,00 para Pessoas Físicas e de R$ 100,00 para Pessoas Jurídicas.

Caso o contribuinte opte pelo PPI, não poderá pedir o cancelamento para migrar para o parcelamento em 120 vezes. Os PPI's com parcela em atraso a mais de 30 dias, serão cancelados, sendo reestabelecido o valor orignal do débito acrescido de multa e juros (SELIC) a contar de sua constituição até a data do cancelamento do PPI, haverá também a correção (SELIC) dos valores pagos pelo contribuinte a titulo de parcelas. Nesse caso, os valores já pagos no PPI serão compensados, e o saldo remanescente poderá ser incluso no parcelamento de 120 vezes.


23. O que é a certidão positiva com efeitos negativos?

Os contribuintes que aderirem ao PPI, parcelando seus débitos, terão direito a receber a certidão positiva com efeitos negativos que especifica os tipos de débitos existentes e o valor devido e informa que a dívida foi parcelada. A certidão é um atestado possuindo efeitos negativos de débitos para com a fazenda municipal, para todos os efeitos legais.


24. Onde posso obter mais informações sobre o PPI?

Para saber mais sobre o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) o contribuinte pode entrar em contato com uma das unidades de atendimento.