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Regimento Interno

O texto deste Pré-regimento foi aprovado pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico, e no primeiro dia do evento será lido e submetido à aprovação dos participantes da Conferência.

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REGIMENTO INTERNO DA

I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO DE FLORIANÓPOLIS

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E FINALIDADES

Art. 1º Este regimento tem por finalidade definir o funcionamento da I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Florianópolis, convocada pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico de Florianópolis, nos termos das Leis Municipais 7474/2007 e 9400/2013 que instituíram, respectivamente, a Política Municipal de Saneamento Básico e o Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico e também do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saneamento Básico.

Parágrafo único. A I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Florianópolis será realizada nos dias 22, 23 e 24 de julho de 2015, na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, situada à Rua Doutor Jorge Luz Fontes, 310, Centro, Florianópolis.

Art. 2º. São objetivos da I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Florianópolis

I – Propor a interlocução entre a sociedade civil e o Poder Público sobre assuntos relacionados à Política Municipal de Saneamento Básico;

II – Sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas, planos e desafios do saneamento básico;

III – Propiciar a participação popular dos diversos segmentos da sociedade para a avaliação e formulação de proposições sobre a Política Municipal de Saneamento Básico e do Plano Municipal de Saneamento Básico de forma organizada, participativa e democrática, visando conhecer melhor a realidade do município;

IV – Consolidar a Conferência Municipal de Saneamento Básico como instrumento de gestão democrática e de controle social da Política Municipal de Saneamento Básico;

Art. 3º. A I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Florianópolis tem as seguintes finalidades:

 I – Avançar na construção da Política Municipal de Saneamento Básico;

II – Indicar prioridades de atuação nos programas de Saneamento Básico Municipal;

III – Realizar balanço dos desafios, dificuldades e avanços na implementação da Política Municipal de Saneamento Básico.

 

CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO

Art. 4º. A I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Florianópolis tem abrangência municipal e, consequentemente, as formulações e proposições advindas devem tratar da Política Municipal e sua implementação, além de referenciar a inserção do município no contexto metropolitano, regional, estadual e nacional, no que se refere ao planejamento e à prestação dos serviços públicos de saneamento básico.

Art. 5º. A I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Florianópolis terá a seguinte programação:

  1. Dia 22 de julho: Credenciamento, abertura oficial, palestras, apresentação da metodologia e aprovação do regimento interno;
  2. Dia 23 de julho: Credenciamento e reunião dos grupos de trabalho;
  3. Dia 24 de julho: Plenária Final.

 

CAPITULO III

DO TEMA

Art. 6º. A I Conferência Municipal de Saneamento Básico tem como Lema: “Cidadania e Saneamento” e como Tema: “Desafios da implementação da Política Municipal e da gestão do Saneamento Básico”.

§ 1° O tema deverá ser desenvolvido contemplando quatro eixos temáticos: Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos; Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas, Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, articulados e inseridos no contexto das diferentes políticas urbanas.

§ 2º Todos os presentes da I Conferência Municipal de Saneamento Básico terão acesso aos textos orientadores relativos aos quatro eixos temáticos que nortearão os debates, os quais foram disponibilizados previamente.

§ 3º Deverão também ser discutidos os aspectos institucionais do setor, os quais serão tratados transversalmente em cada tema.

  

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 7°. A I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Florianópolis será conduzida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saneamento Básico, ou por seu vice-presidente, com apoio da Comissão Executiva.

Art. 8º. A I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Florianópolis será desenvolvida a partir de quatro grupos de trabalho formados no âmbito dos eixos temáticos e da plenária.

 Art. 9º. A I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Florianópolis produzirá um documento denominado Carta da I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Florianópolis, a ser encaminhado ao Conselho Municipal de Saneamento Básico e ao Executivo Municipal que promoverá sua publicação e divulgação.

Art. 10. A I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Florianópolis será coordenada por uma Comissão Executiva que contará com o suporte de uma Comissão Técnica e de uma Comissão de Apoio Logístico e Operacional.

Art.11. Compete às Comissões Técnica e de Apoio Logístico Operacional:

  1. Elaborar os textos orientadores relativos aos quatro eixos temáticos, os quais subsidiarão as discussões da I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Florianópolis;
  2. Elaborar a proposta de programação da I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Florianópolis;
  3. Organizar as atividades preparatórias e de discussão dos quatro grupos de trabalho e da plenária da I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Florianópolis;
  4. Elaborar e executar o projeto de divulgação para a I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Florianópolis;
  5. Sistematizar o documento final que subsidiará a elaboração da Carta da I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Florianópolis.

Art. 12. Compete à Comissão Executiva:

  1. Coordenar, supervisionar e promover a realização da I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Florianópolis;
  2. Atuar junto às comissões, formulando, discutindo e propondo as iniciativas referentes à organização da I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Florianópolis;
  3. Acompanhar e deliberar sobre as atividades das comissões;
  4. Designar coordenadores, relatores e facilitadores.
  5. Elaborar e encaminhar ao Conselho Municipal de Saneamento Básico e ao Executivo Municipal o documento final com as deliberações da I Conferência Municipal de Saneamento;

Parágrafo único. A composição da Comissão Executiva foi definida em sessão prévia do Conselho Municipal de Saneamento Básico.

 

CAPÍTULO V

DA INSCRIÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

Art. 13. As inscrições para a I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Florianópolis serão realizadas pelo endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Florianópolis (www.pmf.sc.gov.br) até dia 21/07 e no local nos dias 22/07, das 18h00 às 21h00 e no dia 23/07, das 13h00 às 17h00.

Art. 14. O credenciamento será realizado no local do evento nos dias 22/07, das 18h00 às 21h00 e no dia 23/07, das 13h00 às 17h00.

Parágrafo único. A retirada dos documentos será realizada no local do evento.

 

CAPÍTULO VI

DOS PARTICIPANTES

Art. 15. Serão participantes da I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Florianópolis todos os credenciados.

Art. 16. Podem participar da Conferência todos os munícipes de Florianópolis e demais pessoas que tenham interesse em contribuir com as discussões.

 

CAPÍTULO VII

DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 17. Serão formados quatro grupos de trabalho compostos a partir dos eixos temáticos denominados:

  1. Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos;
  2. Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas;
  3. Abastecimento de Água;
  4. Esgotamento Sanitário.

 

Art. 18. Os grupos de trabalho serão compostos por:

  1. Um coordenador(a);
  2. Um relator(a);
  3. Um facilitador(a);
  4. Participantes devidamente credenciados.

 

§1º O coordenador de cada grupo será indicado pela Comissão Executiva e responsável pela condução dos trabalhos no grupo, compreendendo a apresentação do texto relativo ao respectivo eixo temático, a otimização do tempo para o desenvolvimento das atividades, o estímulo às discussões, assim como a garantia da participação de todos os presentes, fortalecendo o processo democrático.

§2º. O relator de cada grupo será indicado pela Comissão Executiva e deverá desenvolver as conclusões e encaminhamentos do grupo, podendo participar, caso seja necessário, da consolidação do documento final.

§3º. O facilitador será indicado também pela Comissão Executiva e deverá auxiliar na organização e nas discussões dos grupos, garantindo a manutenção do foco temático das discussões e o bom andamento dos trabalhos.

Art. 19. A metodologia para o desenvolvimento das atividades dos grupos de trabalho se dará da seguinte maneira:

  1. Apresentação pelo coordenador do respectivo grupo, do texto orientador relativo ao respectivo eixo temático resultante das reuniões técnicas preparatórias para a Conferência;
  2. Apresentação pelos órgãos públicos e operadoras visando à qualificação do respectivo eixo temático;
  3. Identificação junto aos participantes do grupo de trabalho de possíveis tópicos não incluídos nos eixos temáticos, visando a sua inclusão;
  4. Debate orientado para os encaminhamentos;
  5. Sistematização do relatório com os encaminhamentos do grupo.

 

§1º. As discussões nos grupos devem ater-se às temáticas correspondentes.

§2º. O texto com o conteúdo final confeccionado por cada grupo terá de contar com a aprovação majoritária dos membros.

 

CAPÍTULO VIII

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 20. As despesas para a realização da I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Florianópolis correrão por conta de recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento Ambiental e outras formas de captação através de parcerias.

 

CAPITULO IX

DA PLENÁRIA

Art. 21. A Plenária Final da I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Florianópolis será formada pelos participantes devidamente credenciados, para deliberar sobre as propostas discutidas e aprovadas nos grupos de trabalho, assim como as demais contribuições da Conferência.

 

Art. 22. Cabe à plenária:

  1. Aprovar, na sua abertura, o Regimento da I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Florianópolis;
  2. Debater e votar os textos confeccionados pelos grupos de trabalho, as moções e demais contribuições.

Art. 23. A apreciação e aprovação dos textos confeccionados pelos grupos de trabalho, das moções e demais contribuições que subsidiarão a elaboração da Carta da I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Florianópolis deverão obedecer ao seguinte rito processual:

  1. Etapa I: Apresentação do texto de cada grupo por seu relator e apontamento de destaques;
  2. Etapa II: Discussão e votação dos destaques.

§ 1º. Na etapa I, o texto de cada grupo será lido por seu respectivo relator. Caso haja alguma contribuição que, a critério de algum participante, mereça ser retirada ou alterada, este deve solicitar à mesa coordenadora o seu destaque.

§ 2º. Na etapa II, apenas os destaques serão discutidos e votados.

§ 3º. Todas as contribuições não destacadas na etapa I e mantidas ou alteradas na etapa II serão aprovadas automaticamente e comporão a Carta.

Parágrafo único. Nos processos de votação, somente será feita a contagem de votos quando não for possível avaliar o resultado por contraste, ou não houver acordo sobre o resultado na mesa coordenadora.

 

Art. 24. As intervenções feitas por membros da plenária não poderão exceder 3 (três) minutos, improrrogáveis, com exceção para as intervenções diretamente realizadas pela mesa coordenadora.

Parágrafo Único - Para um mesmo item em discussão, um participante não poderá inscrever-se para intervenções por mais de 2 (duas) vezes.

Art. 25. As aprovações serão realizadas por maioria simples.

Art. 26. Da Plenária Final participará um relator de cada eixo temático, os quais sistematizarão os encaminhamentos e demais conclusões que subsidiarão a elaboração do documento final, denominado Carta da I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Florianópolis.

 

CAPÍTULO X

DAS MOÇÕES

Art. 27. Para que a moção seja colocada em votação na Plenária Final deverá ser assinada por, pelo menos, 10% dos credenciados na Conferência, cuja inscrição foi efetivada até as 17:00 do dia 23 de julho de 2015.

§ 1° A coleta de assinatura deverá iniciar somente após a moção ser digitada pelo propositor no modelo e local indicado pela Comissão de Apoio Logístico Operacional da I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Florianópolis, com as seguintes especificações: uma lauda, no máximo, fonte “arial”, tamanho da fonte 12, espaço simples;

§ 2° As moções deverão ser entregues à Mesa de Recepção e Credenciamento da I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Florianópolis até as 14:00 do dia 24 de julho de 2015;

§ 3° A Comissão Executiva organizará as moções recebidas, classificando-as e agrupando-as, dando ciência aos propositores para que organizem a apresentação na Plenária Final, facilitando o andamento dos trabalhos.

§ 4° Após a aprovação do documento final da Conferência, o Coordenador da Mesa fará a leitura das moções e convocará os propositores para a defesa, garantindo-se o tempo de 02 (dois) minutos, no máximo, para cada um.

§ 5° Caso haja necessidade de esclarecimentos, solicitados pela plenária, será concedido mais 02 (dois) minutos para a defesa.

§ 6º A aprovação das moções se dará por maioria simples dos participantes credenciados.

 

CAPÍTULO X

DO DOCUMENTO FINAL

Art. 28. Com base nos encaminhamentos da Plenária Final sistematizados pela relatoria, caberá à Comissão Executiva a elaboração da Carta da I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Florianópolis, bem como sua divulgação e encaminhamento aos órgãos competentes.

 

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste regimento deverão ser decididos pela Comissão Executiva, cabendo recurso ao Presidente da I Conferência Municipal de Saneamento Básico de Florianópolis.

Florianópolis, 25 de junho de 2015.


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