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DES-SP Facultativa

Os contribuintes em regime Nota Fiscal de Prestação de Serviço Eletrônica - NFPS-e estão desobrigados da entrega da DES-SP, conforme previsto no decreto 17.753, Art. 25º, Item J de 03 de julho de 2017 (Clique Aqui), que cita:

 

"As pessoas jurídicas, prestadoras de serviços, obrigadas ao uso de documentação fiscal na forma do art. 25 A, ficam dispensadas da entrega da declaração eletrônica prevista no art. 51, deste Anexo, relativamente aos serviços prestados."