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Eventos de Educação Curtos

Eventos de Educação Externos de Curta Duração são aqueles que não excedem a carga horária total de 80 horas, tais como: Cursos de Aperfeiçoamento, Atualizações, Treinamentos, Congressos, Seminários, entre outros e poderá ser concedida a liberação ao servidor público efetivo no limite máximo de 10 dias úteis ao ano.

 

Para a solicitação de liberação, atente-se ao seguinte fluxo:

  1. Preencher todos os campos do Formulário - Eventos de Educação Externos de Curta Duração. Quando a modalidade de participação for ouvinte/aluno, deverá, obrigatoriamente, ser anexado o resumo da programação e/ou comprovante de matrícula. Já quando a modalidade de participação for ministrante/convidado, deverá ser anexado o convite e/ou indicação;
  2. Encaminhar o Formulário com número de CI gerado pela chefia  e assinado pelas chefias imediatadas com antecedência mínima de 30 dias da data de início do evento, para pareceres sequenciais das gerências, Diretorias e ESP-Floripa/Gabinete, conforme fluxo determinado no próprio Formulário. Deverá ser considerada na contagem do prazo, a data limite para inscrição por empenho, nos casos com ônus para a SMS;
  3. Acompanhar a publicação do parecer final sobre o pedido de liberação no site da ESP-Floripa. Caso o pedido tenha ônus e este seja deferido, contatar o Setor Administrativo e Financeiro, para informar os dados e processar os trâmites necessários;
  4. Em caso de deferimento do pedido, entregar à chefia imediata, após retorno do evento, o certificado ou declaração de participação para fins de justificativa na Folha de Frequência.

 

ATENÇÃO:

FORMULÁRIOS ENVIADOS SEM A PROGRAMAÇÃO DO EVENTO EM ANEXO NÃO SERÃO ANALISADOS!

FORMULÁRIOS ENVIADOS COM MENOS DE 30 DIAS DE ANTECEDÊNCIA PRECISAM ESTAR JUSTIFICADOS PELA CHEFIA.