Secretaria Municipal de Saúde
SAÚDE AUDITIVA
O Serviço Ambulatorial de Saúde Auditiva (SASA) presta serviços aos usuários do SUS com perda auditiva, com o objetivo de fornecer o aparelho auditivo, realizar os acompanhamentos especializados e as orientações necessárias referente ao uso e manuseio do AASI.
Endereço:
Atendimento:
Fone: (48) 3239-1576 ou 3239-1603
contato: saudeauditivapmf@gmail.com
Como encaminhar para o SASA:
1. AVALIAÇÃO INICIAL:
O paciente deve ter o diagnóstico de perda auditiva (realizou exame de audiometria tonal limiar, logoaudiometria e impedanciometria) que necessite do uso de aparelho auditivo; ou nos casos de impossibilidade de realizar exames, deve ter a justificativa de um médico otorrinolaringologista ou fonoaudiólogo.
Documentos necessários:
● Cópia do RG (carteira de identidade) e do CPF;
● Cópia da Certidão de nascimento (PARA MENORES) e a Cópia do RG e CPF do responsável;
● Cópia do comprovante de residência de Florianópolis;
● Cópia do Cartão Nacional de Saúde;
● Cópia do exame de audição (audiometria tonal limiar, logoaudiometria e impedanciometria) ou da Caderneta de Saúde (Teste de Triagem Neonatal/Teste da Orelhinha);
● Comprovante de matrícula para estudantes;
● Encaminhamento para Serviço Ambulatorial de Saúde Auditiva- SASA (Instrutivo de avaliação ORIGINAL), preenchido, carimbado e assinado por médico clínico, otorrino ou fonoaudiólogo;
● Três (3) números de telefones para contato.
O usuário deverá apresentar todos os documentos, na Secretaria Municipal de Saúde de seu município para a abertura de novo processo e aguardar o agendamento da consulta.
2. REPOSIÇÃO DE APARELHO AUDITIVO DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL (AASI):
O usuário que necessitar de reposição do seu aparelho auditivo deverá providenciar um dos documentos abaixo:
2.1. Orçamento da Assistência Técnica: realizado nas Empresas de Aparelhos Auditivos (ORIGINAL), em papel timbrado da empresa que o forneceu, com CNPJ, informando a marca, o modelo e nº de série do AASI e especificar se UM ou DOIS aparelhos, a discriminação do valor dos componentes a serem repostos e da mão de obra, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços, conforme o Art. 40 da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990.
2.2. No caso de Perda ou Furto/Roubo, fazer um boletim de ocorrência, comunicando, em ambos os casos, os fatos, informando a marca, o modelo e nº de série do AASI e especificar se UM ou DOIS aparelhos a serem repostos.
2.3. O usuário poderá ter seu aparelho auditivo avaliado pelo Fonoaudiólogo do Serviço de Saúde Auditiva de referência no momento da consulta de acompanhamento e receber o protocolo de Check-List, que substitui o orçamento.
O usuário deverá entregar o orçamento da assistência técnica ou o boletim de ocorrência ou o check-list, na Secretaria Municipal de Saúde de seu município para o agendamento da consulta de reposição.
3. TRANSFERÊNCIA DE MUNICÍPIO
O usuário que mudar de domicílio e precisar ser atendido em outro prestador de Saúde Auditiva deverá solicitar o encaminhamento de transferência para o prestador antigo ou para o novo prestador apresentando comprovante de residência atualizado.
4. IMPLANTE COCLEAR E PRÓTESE AUDITIVA ANCORADA NO OSSO
Nos casos do paciente ser candidato a cirurgia de implante coclear ou prótese auditiva ancorada no osso, deverá primeiro ser atendido no Serviço Ambulatorial de Saúde Auditiva, para realizar todas as avaliações com a equipe multiprofissional e posteriormente será encaminhado o processo do SASA para o Serviço Hospitalar de Saúde Auditiva (SHSA).