Referente à situação em que o contribuinte requer a alteração do Cadastro Imobiliário para modificar a utilização de uma determinada inscrição imobiliária.
Como solicitar
On-line ou pessoalmente, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão. Se terceiro, apresentar Procuração, a ser aberto pelo adquirente ou pelo transmitente.
Orientação para abertura do cadastro, nos processos abertos pelo portal, nos campos “requerente” e “solicitante”:
- É permitido, no máximo, 36 (trinta e seis) caracteres sem utilizar caracteres especiais nem acentuação ou pontuação.
Observações gerais:
Considerando a disponibilização do serviço online, inviabilizando a autenticação dos documentos por meio de conferência pela Pró-Cidadão, não há necessidade de apresentação de cópias autenticadas, desde que o requerente apresente a Declaração indicada no item 4 abaixo;
O presente processo se aplica somente à alteração cadastral da UTILIZAÇÃO, não se aplicando à qualquer outra hipótese de alteração cadastral;
Antes de ingressar com o processo, verifique na Certidão de Cadastro para Fins Gerais (http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/sistema.php?servicoid=4260) se os dados indicados na matrícula convergem com os dados cadastrais do imóvel. Caso seja verificada qualquer divergência entre as características do imóvel indicadas na matrícula e aquelas indicadas no Cadastro Imobiliário (ex: divergência de endereço ou divergência de área), o pedido será indeferido, salvo se o requerente comprovar existência de processo de alteração cadastral já tramitando perante a Gerência de Receitas e Tributos Municipais;
A falta de qualquer um dos documentos indicados abaixo ocasionará o indeferimento do pedido pela Diretoria de Relacionamento, sem que o processo seja sequer tramitado à Gerência de Receitas e Tributos Municipais para análise do mérito;
Outros documentos poderão ser solicitados pelo setor responsável pela análise da solicitação, no decorrer do processo;
O requerente deve descrever na súmula a correta identificação do imóvel a que se pretende alterar a utilização, bem como os fatos e fundamentos que justificam a alteração, podendo ser apresentada exposição de motivos em documento próprio, a ser anexado no rol de documentos do processo digital.
Requisitos
1 – Documentos indicativos da utilização (devem ser apresentados pelo menos 2 (dois), nos termos do art. 20 do Decreto n. 5.156/2007):
Certidão de baixa de atividades no Cadastro Mobiliário;
Contrato de locação residencial;
Declaração da administradora do serviço de hotelaria e assemelhado de que a unidade não é disponibilizada para hospedagem, tendo uso exclusivo pelos seus proprietários;
Declaração, com firma reconhecida do síndico do condomínio, de que a unidade é usada, exclusivamente, com fim residencial; ou
Conta de consumo de energia elétrica ou telefone.
2 - Identificação do contribuinte:
CPF e identidade do requerente, se pessoa física, ou CNPJ e Contrato Social, se pessoa jurídica;
Caso o contribuinte esteja sendo apresentado por terceiros, deve ser apresentada procuração com poderes específicos para representar o contribuinte perante a PMF para fins de alteração cadastral do imóvel a que se pretende a modificação da utilização;
CPF e identidade do procurador, quando for o caso.
3 – Documentos do imóvel:
Certidão atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel (expedida há no máximo 30 dias) ou cópia do contrato / escritura de cessão de direitos possessórios (podendo estar denominado como “Compra e Venda”, “Promessa de Compra e Venda” ou outros).
4 - Declaração de Autenticidade:
Considerando a disponibilização do serviço online, inviabilizando a autenticação dos documentos por meio de conferência pela Pró-Cidadão, não há necessidade de apresentação de cópias autenticadas. Neste caso, a autenticação será substituída pela Declaração disponível para download no link abaixo, a ser anexada devidamente preenchida no momento de abertura do processo digital;
Caso não seja enviada a Declaração, o processo só será analisado se as cópias estiverem autenticadas em cartório.
5 - Exposição de Motivos
Exposição de motivos a ser firmada pelo contribuinte ou pelo procurador na qual deve informar se a atividade não-residencial deixou de ser realizada no imóvel, devendo indicar o novo local onde está sendo desenvolvida a atividade e identificar os dados da pessoa jurídica eventualmente existente; ou declarar que nunca houve atividade não-residencial desenvolvida no imóvel, ciente de que, em caso de declaração falsa, haverá encaminhamento ao Ministério Público para apuração de crime contra a ordem tributária.