Mudança de Sujeição Passiva - Imóvel Sem Matrícula

Secretaria Municipal da Fazenda

Favor ler com atenção, o não envio de TODOS os documentos exigidos abaixo INDEFERIRÁ o processo.


Somente On-line.

 

Orientação para abertura do cadastro, nos processos abertos pelo portal, nos campos “requerente” e “solicitante”:

 - É permitido, no máximo, 36 (trinta e seis) caracteres sem utilizar caracteres especiais nem acentuação ou pontuação.

Como solicitar

Observações gerais:

  • Deve ser aberto um processo por imóvel;
  • Considerando a disponibilização do serviço online, inviabilizando a autenticação dos documentos por meio de conferência pela Pró-Cidadão, não há necessidade de apresentação de cópias autenticadas, desde que o requerente apresente a Declaração indicada no item 3 abaixo;
  • Todos os instrumentos relativos à transmissão (contratos, escrituras e termos de quitação) devem ter firmas reconhecidas;
  • Considerando que o presente processo se aplica somente a imóveis sem matrícula, não é admitida a apresentação de Escritura Pública de Compra e Venda, a qual impõe a existência de matrícula imobiliária.
  • Caso o imóvel cuja posse está sendo transmitida faça parte de uma área maior (registrada ou não no Cartório de Registro de Imóveis) e não haja uma inscrição imobiliária perante a PMF específica para a área que está sendo transmitida, ou seja, existe somente uma inscrição para a área maior, o processo correto é de Lançamento de IPTU, a ser aberto fisicamente perante as unidades do Pró-Cidadão;
  • No caso de usucapião cujo procedimento já foi concluído, não se aplica o presente processo por já haver matrícula em favor do adquirente;
  • Antes de ingressar com o processo, verifique na Certidão de Cadastro para Fins Gerais (http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/sistema.php?servicoid=4260) se os dados indicados no contrato / escritura convergem com os dados cadastrais do imóvel. Caso seja verificada qualquer divergência entre as características do imóvel indicadas no instrumento público ou particular e aquelas indicadas no Cadastro Imobiliário (ex: divergência de endereço ou divergência de área), o pedido será indeferido, salvo se o requerente comprovar existência de processo de alteração cadastral já tramitando perante a Gerência de Receitas e Tributos Municipais;
  • O pedido só será deferido se constatada a quitação integral dos débitos existentes até a data de abertura do processo;
  • A falta de qualquer um dos documentos indicados abaixo ocasionará o indeferimento do pedido pela Diretoria de Relacionamento, sem que o processo seja sequer tramitado à Gerência de Receitas e Tributos Municipais para análise do mérito;
  • Outros documentos poderão ser solicitados pelo setor responsável pela análise da solicitação, no decorrer do processo.

Requisitos

1 – Identificação Civil

  • Documentos de identificação do requerente (RG e CPF, se pessoa física, e Contrato Social atualizado e Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ, se pessoa jurídica);
  • Caso o requerente não seja o próprio adquirente (comprador / donatário / cessionário), deve ser apresentado também os documentos de identificação do adquirente (RG e CPF, se pessoa física, e Contrato Social atualizado e Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ, se pessoa jurídica);
  • Caso o adquirente (comprador / donatário / cessionário) ou pelo transmitente (vendedor / doador / cedente) seja pessoa física e tenha sido representado por um terceiro na assinatura do contrato ou da escritura, deve ser apresentada a procuração pela qual o adquirente ou o transmitente conferiu poderes para que um terceiro lhe representasse;
  • Caso o adquirente (comprador / donatário / cessionário) ou pelo transmitente (vendedor / doador / cedente) seja pessoa jurídica e quem tenha lhe representado no contrato ou na escritura não seja o administrador nomeado no Contrato Social, deve ser apresentada a procuração pela qual a pessoa jurídica conferiu poderes para que um terceiro lhe representasse;

 

2 - Documentos da transferência

  • Instrumento particular (contrato) ou público (escritura) de transmissão da posse, podendo ser: Contrato de Compra e Venda; Contrato de promessa de compra e venda; Contrato de Doação; Contrato de Cessão de Direitos Possessórios; Escritura Pública de Cessão de Direitos Possessórios; entre outros;
  • Quitação do preço ajustado no instrumento público ou particular – pode constar no próprio instrumento público ou particular de transmissão da posse (desde que conste expressamente a conferência da quitação integral pelo transmitente em favor do adquirente no próprio ato de assinatura) ou pode ser apresentado por meio de documento autônomo (termo de quitação);
  • Caso o imóvel cuja posse está sendo transmitida já possua uma inscrição própria, mas faça parte de uma gleba maior perante o Cartório de Registro Imobiliário, deve ser apresentada a certidão atualizada de inteiro teor da matrícula relativa à área maior;
  • Caso o imóvel esteja sendo adquirido de “A” em face de “B”, mas esteja cadastrado perante a PMF em nome de “C”, deve ser apresentado o instrumento publico ou particular pelo qual a pessoa “B” adquiriu o imóvel de “C” antes de vende-lo para “A”, acompanhado do respectivo termo de quitação;
  • Declaração de Posse, disponível para download no link abaixo, a ser anexada devidamente preenchida no momento de abertura do processo digital;
  • Certidão Negativa do Imóvel
  • Todos os instrumentos relativos à transmissão (contratos, escrituras e termos de quitação e declaração de posse) deverão ter firmas reconhecidas.

 

3 – Declaração de Autenticidade

  • Considerando a disponibilização do serviço online, inviabilizando a autenticação dos documentos por meio de conferência pela Pró-Cidadão, não há necessidade de apresentação de cópias autenticadas. Neste caso, a autenticação será substituída pela Declaração disponível para download no link abaixo, a ser anexada devidamente preenchida no momento de abertura do processo digital;
  • Caso não seja enviada a Declaração, o processo só será analisado se as cópias estiverem autenticadas em cartório.

Favor ler com atenção, o não envio de TODOS os documentos exigidos acima INDEFERIRÁ o processo.

Documentos para download

Anexo 1 - DECLARAÇÃO DE POSSE – ADQUIRENTE PESSOA FÍSICA

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Anexo 2 - DECLARAÇÃO DE POSSE – ADQUIRENTE PESSOA JURÍDICA

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Anexo 3 - DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE

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