ALTERAÇÕES CADASTRAIS (IPTU e TCRS)
Processos destinados às alterações de informações cadastrais que estejam incorretas ou desatualizadas no Cadastro Imobiliário, de área construída ou de terreno, que repercutem direta ou indiretamente no lançamento do IPTU e da TCRS.
Alertamos que a abertura de processos com assunto alheio à alteração de Cadastro Imobiliário enseja o seu imediato arquivamento. Portanto considerem o disposto abaixo:
- Processo de alteração de utilização do imóvel, clique aqui.
- Processo de revisão de valor venal, clique aqui.
- Processo de alteração de titularidade, clique aqui para imóveis com matrícula e clique aqui para imóveis sem matrícula.
- Para declarar a não propriedade do imóvel, abra um processo de "SOLICITAÇÃO" presencialmente no Pró Cidadão utilizando o Anexo 2 abaixo.
Como solicitar
Pessoalmente ou por intermédio de terceiro devidamente autorizado por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando CPF e RG, em qualquer unidade Pró-Cidadão.
Requisitos obrigatórios para qualquer solicitação
- CPF e RG (original e cópia);
- Formulário específico disponível no final desta página (Anexo 1), corretamente preenchido e assinado;
- Petição explicando a alteração a ser realizada e a fundamentação para tal (exposição de motivos);
- Fotos alterações e frontal do imóvel, se houver;
- Documentos listados abaixo para cada tipo de solicitação (originais e cópias).
Obs.: Outros documentos poderão ser solicitados a qualquer tempo pelo setor responsável pela análise do processo.
Para ALTERAÇÃO TERRITORIAL OU PREDIAL COM MATRÍCULA:
- Matrícula Atualizada (últimos 30 dias) com alterações averbadas;
- Cópia do “Habite-se” e/ou projeto e/ou planta baixa, assinada por profissional
habilitado e com registro no CREA.
- Levantamento Topográfico para alterações territoriais com variações superiores a 200 m², ou quando solicitado durante a análise.
Para ALTERAÇÃO TERRITORIAL OU PREDIAL SEM MATRÍCULA:
- Contrato de Posse/Contrato/Doação/Permuta que comprovem a titularidade do requerente;
- Projeto realizado por responsável técnico inscrito no CREA e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
- Levantamento Topográfico para alterações territoriais com variações superiores a 200 m², ou quando solicitado durante a análise.