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Reclamação IPTUPagina Principal |
Reclamação contra a exigência do IPTU.
Os motivos de reclamação se restringem a:
Os pedidos de Revisão de Valor Venal, Revisão de IPTU e Alteração de Cadastro Imobiliário não são de competência do TAT, mas da Gerência de Receitas e Tributos Municipais (GRTM), podendo ser aberto processo junto ao Pró-Cidadão.
Observação: Cadastro de processo RECLAMAÇÃO TCRS clique aqui.
On-line, pelo site da PMF, de 1º de janeiro (01/01/2022) até 1º de fevereiro (01/02/2022), conforme Lei Complementar Nº 574, Art. 39, § 3º, " O contribuinte poderá impugnar a notificação de lançamento até o dia 1º de fevereiro de cada exercício financeiro."
Caso o contribuinte não consiga efetuar o cadastro pelo site, poderá se dirigir a uma das unidades Pró-Cidadão, munido dos documentos listados abaixo, digitalizados em um pen drive.
Para que haja agilidade no trâmite da Reclamação, o contribuinte deve anexar ao processo os documentos abaixo listados, ainda que opcionais, de acordo com sua natureza jurídica:
PESSOA FÍSICA
*Não é necessário juntar o comprovante de pagamento da taxa de expediente no processo
Reclamação IPTU |