Secretaria Executiva de Comunicação Social
Uma agência bancária do centro de Florianópolis corre o risco de ter o alvará de funcionamento suspenso por não cumprir a lei municipal nº 699/2002 - alterada pela lei complementar 512/2015 - que dispõe sobre o tempo mínimo de espera nas agências.
De acordo com secretário de Defesa do Consumidor, Tiago Silva, em uma fiscalização de rotina, na manhã desta quinta-feira (7), os fiscais verificaram que, em uma única agência, 38 senhas estavam com o tempo excedido. Por lei, o tempo máximo de espera deve ser de 15 minutos.
“Agora, se a agência não se enquadrar na lei, terá o alvará suspenso e multa de R$ 10 mil por senha”, informou o secretário.
A lei municipal de Florianópolis prevê que as agências bancárias deverão colocar à disposição dos seus usuários pessoal suficiente e necessário, no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável.
A lei estabelece ainda que conste na senha do cliente o horário em que ele retirou o número e o horário efetivo de atendimento.
Saiba mais sobre a lei
- Prazo máximo de atendimento é de 15 minutos em dias normais e 30 minutos em dias anteriores ou posteriores a feriados prolongados;
- As agências têm de informar em cartaz visível nas agências a escala de trabalho do setor de caixas;
- Senha numérica com registro do horário de entrada e do atendimento;
- Cópia da lei em cartaz visível;
- Não pode haver discriminação entre clientes e não-clientes;
- Em caso de descumprimento, o banco recebe advertência por escrito; se não resolver, multa de R$ 10 mil por infração cometida;
- Se houver cinco multas no mesmo dia ou 30 multas no mês, será suspenso o alvará de funcionamento da agência bancária.
Como reclamar
O cidadão que se sentir lesado deve guardar a senha numérica que consta o registro de entrada e depois o recibo com horário de saída e denunciar o caso no Procon de Florianópolis, pelo telefone 3251-4400, ou pessoalmente na rua Deodoro, 209, Centro.