Secretaria Executiva de Comunicação Social
Após várias reclamações de consumidores sobre o não cumprimento da Lei 12.570/2003, que regulamenta a meia entrada em eventos culturais, de entretenimento, de lazer e esportivos (exceto Olimpíadas e Copa do Mundo), o secretário de Defesa do Consumidor da Capital, Tiago Silva, enviou ofício aos administradores, proprietários e gerentes de clubes e bares, onde há eventos musicais e espaços culturais, para maiores esclarecimentos sobre a Lei da Meia Entrada.
A reunião, marcada para o dia 11 de agosto, convocou 17 representantes da categoria e irá orientar e esclarecer dúvidas dos convidados sobre alguns pontos da Lei 8.078/90 - sobre o Código de Defesa do Consumidor - e a Lei 12.570/2003, sobre a meia entrada.
Após as tratativas, será expedida regulamentação sobre o assunto, que servirá de base para a aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor em toda Florianópolis.
O Procon Municipal de Florianópolis divulgará todas as informações sobre este assunto em suas redes sociais:
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