Secretaria Executiva de Comunicação Social

14/02/2012 - Consumidor
Procon municipal notifica a Celesc
O prazo para a empresa apresentar a defesas é de cinco dias

O Procon notificou na tarde de hoje a CELESC - Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A., por descumprimento a dois artigos da Resolução Normativa nº 414 de 9 de setembro de 2010, da ANAEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica que estipula o tempo de atendimento presencial ao consumidor. A empresa tem cinco dias para apresentar a defesa. A empresa tem cinco dias para apresentar a defesa.

A Resolução Normativa especifica em seu artigo 179 que: a estrutura de pessoal destinada ao atendimento presencial deve observar condições de generalidade, eficiência e cortesia, assim como ser dimensionada levando-se em consideração um tempo máximo de espera de 45 minutos e no seu artigo 180 que: o horário de atendimento disponibilizado ao público nos postos de atendimento presencial deve ser estabelecido anualmente, observando no mínimo:
I - 8 horas semanais em Municípios  com até 2.000 unidades consumidoras; e parágrafo único: os horários de atendimento disponibilizados ao público  em cada Município devem ser regulares, previamente informados e afixados à entrada de todo posto de atendimento.



"Nós temos que fazer valer a lei não só no papel como na prática. Por este motivo o Procon fiscaliza e notifica empresas que desrespeitam as leis", acrescenta Tiago Silva diretor do órgão municipal.


A CELESC tem cinco dias para apresentar sua defesa. A recusa das informações pode acarretar a empresa desobediência ao artigo 55 do Código de Defesa e Proteção ao Consumidor