foto/divulgação: PMF
Canasvieiras
À partir de terça-feira, dia 09 de outubro de 2012, estão abertas as inscrições para as pessoas interessadas em trabalhar com comércio ambulante nas praias de Florianópolis, como pessoa física ou microempreendedor.
Os interessados devem ler com atenção o edital correspondente á modalidade desejada, para observar os ítens que podem ter sofrido alteração com relação aos editais anteriores.
Dentre todas as modalidades oferecidas, estão
Edital 01 - Tenda fixa para venda de alimentos e bebidas
Edital 02 - Tenda fixa para aluguel de cadeiras e guarda-sóis
Edital 03 - Vendedor ambulante com uso de carrinho de coquetéis
Edital 04 - Vendedor ambulante com uso de carrinho de água de coco
Edital 05 - Vendedor ambulante com uso de caixa térmica para venda de bebidas
Ao total, são oferecidas 743 vagas, sendo 172 para tenda de alimentos e bebidas, 138 para tenda de aluguel de cadeiras e guarda-sóis, 84 para carrinho de coquetéis e sucos, 78 para carrinho de água de coco, e 271 para venda de bebidas em caixa térmica.
Os interessados pessoa física ou microempreendedor individual, devem protocolar processo nas unidades do pró-cidadão, de 09/10/12 a 01/11/12.
Os resultados serão divulgados no dia 09/11/12 ás 14 horas no mural da SESP, e neste website.
ATUALIZAÇÃO EM 18/10/2012:
O SECRETARIO EXECUTIVO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e de acordo com a legislação vigente, RESOLVE ALTERAR;
Art 1º ) Nos editais de credenciamento 001, 002, 003, 004 e 005 /PMF/SMDU/SESP/2012;
No ítem 4.2.1 - DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA ANÁLISE DO PROCESSO:
Torna-se a letra “e”, documento obrigatório para o processo seletivo de credenciamento, excluindo-se
assim, a frase “exceto a letra e” da observação ao final do ítem.
Altera-se o inciso “b”, que passa a vigorar conforme o seguinte texto;
b) Cópia do CNPJ, e certificado da condição de empreendedor da atividade escolhida, se MICRO
EMPREENDEDOR INDIVIDUAL;
No ítem 4.3 - DO PAGAMENTO:
Inclui-se a seguinte observação;
“Conforme Lei Complementar Federal, no. 128/2008, e Lei Municipal no. 8134/2010, ficará o
empreendedor individual isento das taxas municipais por 1 ano.”
Art 2º ) Nos editais de credenciamento 001, 003, 004 e 005 /PMF/SMDU/SESP/2012;
No ítem 05 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E SELEÇÃO:
EXCLUI-SE o ítem 5.5.7 - Comprovante de empreendedor individual – CNPJ e estatuto da empresa
1,0 PONTO, e INCLUI-SE como observação: “O contribuinte que optar a inscrever-se como
empreendedor individual, deverá apresentar CNPJ, e certificado da condição de empreendedor da
atividade escolhida, ficando ele assim, “Conforme Lei Complementar Federal, no. 128/2008, e Lei
Municipal no. 8134/2010, isento das taxas municipais por 1 ano.”
Art 3º ) No edital de credenciamento 002 /PMF/SMDU/SESP/2012;
No ítem 05 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E SELEÇÃO:
EXCLUI-SE o ítem 5.5.6 - Comprovante de empreendedor individual – CNPJ e estatuto da empresa
1,0 PONTO, e INCLUI-SE como observação: “O contribuinte que optar a inscrever-se como
empreendedor individual, deverá apresentar CNPJ, e certificado da condição de empreendedor da
atividade escolhida, ficando ele assim, “Conforme Lei Complementar Federal, no. 128/2008, e Lei
Municipal no. 8134/2010, isento das taxas municipais por 1 ano.”
ATUALIZADO EM 22/10
A listagem ATUALIZADA das empresas cadastradas para darem treinamento para Manipuladores de Alimentos, deve ser consultada no site Da vigilância sanitária.
Site da Vigilância: http://www.pmf.sc.gov.br/entidades/saude/index.php?cms=vigilancia+sanitaria+e+ambiental