Secretaria Executiva de Comunicação Social

23/01/2013 - Governo
Criado Conselho de Transição para desocupação do Aterro
Conselho de Transição para Desocupação da Área do Aterro da Baía Sul será vinculado ao gabinete do prefeito

 

O Diário Oficial do Município publica nesta quarta-feira o decreto que cria o Conselho de Transição para Desocupação da Área do Aterro da Baía Sul, conforme determinação da Justiça Federal.

DECRETO N. 10.909, de 18 de janeiro de 2013. CRIA O CONSELHO DE TRANSIÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO DE ÁREA DO ATERRO DA BAÍA SUL

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pela alínea “g” do inciso I do art. 23, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1° Fica criado o Conselho de Transição para Desocupação de Área do Aterro da Baía Sul, órgão de deliberação coletiva, vinculado ao Gabinete do Prefeito, incumbido de discutir, analisar, planejar, propor e executar o plano de desocupação da área pertencente ao aterro da Baía Sul, objeto da decisão judicial constante dos autos n. 2008.72.00.003172-5/SC, que tramita na Justiça Federal, bem como propor e executar propostas para uma possível realocação dos comerciantes e edificações lá instalados.

Art. 2º O Conselho será presidido pelo Procurador-Geral do Município e constituído:

I  – pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano  - SMDU;

II  – pelo Secretário Executivo da Secretaria de Executiva de Serviços Públicos - SESP;

III – pelo Secretário Municipal de Obras;

IV – pelo Presidente Companhia Melhoramentos da Capital –COMCAP. 

Art. 3º O Conselho deverá envidar, dentre outras, as seguintes ações:

I  – realizar um recadastramento de todos os atuais ocupantes da área referida no caput do art. 1º;

II  – formular e executar um plano de desocupação da área mencionada no art. 1º deste Decreto, apresentando um cronograma de ações que, acatando o prazo fixado pela decisão judicial acima mencionada, abranja a remoção ordenada dos equipamentos e edificações instaladas no local, limpeza do terreno, transporte e destinação final do material recolhido;

III – formular e executar uma proposta de possível realocação dos comerciantes, seus equipamentos e edificações para local adequado onde possam desenvolver suas atividades de modo regular;

IV – articular contato com os representantes dos comerciantes locais para, de maneira amistosa, dar efetividade ao plano de desocupação e possível realocação dos equipamentos e edificações existentes;

V - formular e propor um plano de revitalização da área desocupada que deverá ser deflagrado imediatamente após a desocupação e limpeza do terreno; 

VI - elaborar e apresentar ao Chefe do Poder Executivo relatório semanal das atividades e ações desenvolvidas pelo Conselho para dar efetividade aos planos mencionados; 

Art. 4º O Conselho reunir-se-á periodicamente em datas a serem definidas em deliberação por seus membros, e suas deliberações serão formalizadas através de atos que, caso seja necessário, serão publicados no Diário Oficial do Município.

Art. 5º O Conselho deverá requisitar servidores, veículos, material e equipamentos para dar efetividade aos planos de ação previstos neste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 18 de janeiro de 2013

CESAR  SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL