Secretaria Executiva de Comunicação Social

06/02/2013 - Comunicação
Publicado decreto que proíbe espuma tóxica
A utilização de artefatos de pirotecnia em recintos públicos fechados e também está proibido pela prefeitura

 

O Diário Oficial de Florianópolis publica nesta quarta-feira os decretos proibindo a utilização de artefatos de pirotecnia em recintos públicos fechados e também a utilização de espuma não auto-extinguíveis em casas noturnas.

  • DECRETO N. 11.072, de 31 de janeiro de 2013.
PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE ARTEFATOS DE PIROTECNIA EM RECINTOS FECHADOS E DE REUNIÃO DE PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, e com fundamento no que dispõe a alínea “g” do inciso I do art. 23, da Lei Orgânica do Município, Considerando a necessidade de adotar medidas de caráter emergencial, visando à segurança e bem estar da população de Florianópolis; DECRETA:
Art.1º Fica proibida a utilização de fogos indoor e suas variações, sinalizadores, artefatos pirotécnicos, efeitos especiais que produzam fagulhas ou faíscas, bem como todos os dispositivos para fins pirotécnicos e afins, em recinto fechado de reunião de público no Município de Florianópolis.
Art. 2º A Secretaria Executiva de Serviços Públicos  - SESP e o seu órgão de fiscalização deverão fazer cumprir a proibição estabelecida neste Decreto quando da emissão de Alvará de Licença e da execução de inspeções e vistorias em recintos descritos no art. 1º deste Decreto. Parágrafo único. O Secretário da Secretaria Executiva de Serviços Públicos  – SESP, caso 
necessário, disciplinará por portaria os procedimentos e especificações técnicas a serem adotados e considerados para o fiel cumprimento de Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de janeiro de 2013.
CÉSAR SOUZA JÚNIOR
PREFEITO  MUNICIPAL

  • DECRETO N. 11.073, de 31 de janeiro de 2013.
PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS INFLAMÁVEIS E NÃO AUTO-EXTINGUÍVEIS EM RECINTOS FECHADOS E DE REUNIÃO DE PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, e com fundamento no que dispõe a alínea “g” do inciso I do art. 23, da Lei Orgânica do Município, Considerando o dever do Poder Público em zelar pelo interesse coletivo, propiciando meios eficazes de prevenção de incêndio; DECRETA:
Art. 1º Fica proibida a utilização de plásticos e espumas não auto-extinguíveis, especialmente espuma do tipo flexível de poliuretano polieter, ou material equivalente que, submetidos a calor intenso, emitam fumaça tóxica, em forrações ou vedações de ambientes fechados de reunião de público, no Município de Florianópolis.
Art. 2º A Secretaria Executiva de Serviços Públicos  - SESP e o seu órgão de fiscalização deverão fazer cumprir a proibição estabelecida neste Decreto quando da emissão de Alvará de Licença e da 
execução de inspeções e vistorias em recintos descritos no art. 1º deste Decreto.
Parágrafo único. O Secretário da Secretaria Executiva de Serviços Públicos  – SESP, caso necessário, disciplinará por portaria os procedimentos e especificações técnicas a serem adotados  e considerados para o fiel cumprimento de Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de janeiro de 2013.
CÉSAR SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL