08/09/2015 - Consumidor
Código de Defesa do Consumidor completa 25 anos
Uma das melhores legislações sobre o tema do mundo protege o consumidor e coloca órgãos e entidades de defesa a seu serviço

foto/divulgação: SMDC

Capa na Capital valoriza monumentos históricos

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), expresso na lei federal nº 8.078/90, completa, na próxima sexta-feira (11), 25 anos em vigor. Que a legislação tida como uma das melhores sobre o tema do mundo vem contribuindo para o aumento da conscientização dos consumidores sobre os direitos que têm na troca de seu dinheiro por produtos e serviços junto a fornecedores, é indiscutível. Mas os avanços obtidos neste quarto de século não param por aí. 

O CDC é um conjunto de normas que regulam as relações de consumo, protegendo o consumidor e colocando os órgãos e entidades de defesa do consumidor, como a Secretaria de Defesa do Consumidor de Florianópolis e o Procon da Capital, a sua disposição. “O Código de Proteção e Defesa do Consumidor veio para garantir os direitos do consumidor. Até então, ele só tinha as obrigações”, enfatizou o secretário Tiago Silva.

“Antigamente, a empresa fazia o que queria, por falta de legislação que regulamentasse este tipo de prática. Hoje, o consumidor sente-se mais protegido. E conhecendo os seus direitos, até mesmo através das redes sociais, vai atrás”, completou o assessor jurídico da Secretaria, Gabriel Meurer.

E Meurer também chama a atenção para o fato de o CDC estar sendo permanentemente atualizado, de modo a acompanhar as evoluções e as novas demandas como, por exemplo, a possibilidade de comércio eletrônico e a necessidade de proteção de dados.

Áreas de atuação

O Procon de Florianópolis, assim como os das demais capitais de Estado e de outras cidades brasileiras, busca resolver os problemas dos consumidores relativos a áreas previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor. São elas, as de alimentos, assuntos financeiros, habitação, produtos, saúde e serviços (essenciais e privados).

A área de alimentos diz respeito aos casos de alimentos impróprios para o consumo, fraudados e in natura, bem como de doenças e intoxicações provocadas por eles; embalagens; condições de higiene dos estabelecimentos, alterações de peso ou volume, prazos de validade, produtos clandestinos, rótulos, aditivos, produtos congelados, enlatados, leites e carnes.

A de assuntos financeiros compreende questões relativas a bancos, consórcios e seguros, e a área da habitação, a locações e compras de imóveis, loteamentos, imobiliárias e empresas de mudanças.

Já a área de produtos abrange os casos de atrasos na entrega ou na instalação, entregas diferentes dos pedidos, cancelamentos de compra por contrato não cumprido, certificados de garantia, problemas de qualidade, orçamentos sem compromisso com taxas de visita; oficinas autorizadas e especializadas, vícios não sanados pelas autorizadas dentro da garantia, peças usadas para reposição, falta de peças de reposição para reparos, vendas a domicílio, vendas por telefone ou reembolso postal, vendas casadas, eletrodomésticos, móveis, roupas, veículos e produtos importados.

Enquanto as áreas de saúde envolvem questões referentes a planos de saúde, hospitais, medicamentos e laboratórios, e a de serviços, os essenciais (telefonia, água e esgoto) e os privados (transporte e escolas e faculdades particulares).

Direitos básicos do consumidor

Afinal, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor – disponível NESTE LINK - apresenta como direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados pelo fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem, e a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, e práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

Além disso, também são direitos básicos do consumidor a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos que as tornem excessivamente onerosas; a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados; a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando ele for hipossuficiente, e a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.