Fundo Municipal de Cinema
O Fundo Municipal de Cinema de Florianópolis (Funcine) está recebendo propostas de entidades culturais sem fins lucrativos para realização de convênios visando cineclubismo, mostras e festivais de cinema e video. As propostas de novos convênios ou de solicitações para manutenção dos antigos devem ser realizadas até 8 de fevereiro.
Os interessados devem enviar o projeto com apresentação, objetivos, e orçamento em pdf para o e-mail: funcineflorianopolis@gmail.com. O conselho do Funcine, integrado por profissionais do audiovisual representantes dos setor, analisará as propostas e o resultado será publicado em nosso site do órgão em 20 de fevereiro. Mais informações em www.pmf.sc.gov.br/entidades/funcine/ ou pelo fone (48) 3224-6591.
Os proponentes dos projetos selecionados deverão apresentar ao Funcine a documentação exigida abaixo no dia 21 de fevereiro de 2013.
Serão consideradas em condições regulares de funcionamento, as instituições que apresentarem a documentação abaixo elencada, isenta de vícios de qualquer natureza e que não tenham pendências de qualquer espécie para com o Município de Florianópolis:
1 – Ofício dirigido ao Prefeito Municipal, solicitando a subvenção com a devida justificativa do pedido;
2 – Cópia da Lei Municipal que reconhece a entidade como de Utilidade Pública Federal, Estadual ou Municipal;
3 – Cópia do Cartão CNPJ atualizado;
4 – Cópia do Estatuto e de sua publicação em Diário Oficial da União, Estado ou Município;
5 – Cópia das alterações Estatutárias, quando houver;
6 – Cópia da Ata de Posse da última Diretoria, devidamente registrada no cartório competente;
7 – Certidão do registro e arquivamento dos atos constitutivos no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
8 – Prova de funcionamento regular da instituição, mediante atestado expedido pelos órgãos Estadual ou Municipal de desenvolvimento social, de saúde, educação, cultural ou de autoridades legalmente constituídas;
9 – Preenchimento do formulário Dados Cadastrais (Modelo Anexo 01);
10 – Certidão Negativa de Débito Tributário de qualquer natureza junto ao órgão fazendário municipal;
11 – Comprovação de abertura ou de existência de conta corrente com a Finalidade específica para movimentação dos recursos públicos em nome da instituição;
12 – Declaração assinada pelo Presidente atual da entidade, responsabilizando-se quanto ao recebimento, aplicação e prestação de contas dos recursos, com nome completo, anexando Cópia do CPF e Carteira de Identidade (Modelo Anexo 02);
13 – Declaração que não emprega menor, conforme disposto no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988 (Modelo Anexo 03);
14 - Declaração expressa do responsável pela utilização dos recursos, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que não se encontra em mora e nem em débito junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, a nível Federal, Estadual (Modelo 04);
15 – Apresentação de Plano de Trabalho e de Aplicação dos Recursos (Modelo Anexo 05);
16 – Declaração de atendimento ao inciso V, do art. 9º da Lei Municipal nº. 5.454/98 (Modelo Anexo 06);
DECRETO Nº. 8.869, de 24/03/2011.