Assessoria de Políticas Públicas para Mulheres e Igualdade de Gênero
As eleições municipais de 2016 já terão regras e calendário regidos pela nova lei eleitoral, aprovada em reforma no ano passado. Pensando nisso, o Fórum Municipal de Instâncias de Mulheres de Partidos Políticos realizou, em 30 de junho, uma formação política para as mulheres de partidos políticos para garantir mais participação e poder para as mulheres, principalmente as pré-candidatas a vereadora e a prefeita, sobre a Lei Eleitoral. Foi um momento de debate dirigido pela senhora Elizete Lanzoni Alves, do PSB.
A Lei Eleitoral nº 9.504, de 1997, prevê que o total de candidatos registrados por um partido ou coligação deveria ser de, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% de candidatos do mesmo gênero. Fato que não acontecia. Por esse motivo, houve uma alteração em 2009, onde as brasileiras abraçam a tese da cota, passando a ser obrigatória essa proporcionalidade.
Além dessa obrigatoriedade de preenchimento das legendas com essas cotas, a legislação determina ainda que os partidos destinem 5% do Fundo Partidário à formação política das mulheres e 10% do tempo de propaganda para difundir a participação feminina.
Hoje, as mulheres representam 52,13% de todo eleitorado do nosso país. Apesar disso, as brasileiras ainda precisam encarar a pouca representatividade política e a necessidade de mudança da atual sub-representação feminina na política brasileira. Esse é um dos objetivos desse fórum: constituir um espaço de mulheres, suprapartidário, desenvolvido para o enfrentamento às desigualdades de gênero, formação política e estímulo à participação das mulheres em espaços de poder, considerando suas diferenças.
Calendário Eleições 2016:
Veja abaixo as principais datas das eleições municipais de 2016:
CALENDÁRIO |
EVENTO |
2 de abril |
Prazo para a candidata estar filiada a um partido. |
4 de maio |
Prazo para a eleitora requerer inscrição eleitoral, pedir transferência de domicílio, regularizar sua situação ou solicitar a transição para uma seção eleitoral especial (em caso de deficiência). |
13 de junho |
Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico dos locais de votação. |
5 de julho |
Data a partir da qual as candidatas podem fazer propaganda intrapartidária, visando sua nomeação à candidatura. É vetado o uso de rádio, televisão e outdoor. |
20 de julho |
Os partidos são autorizados a promover convenções para definir suas candidatas. |
3 de agosto |
Prazo para a eleitora solicitar a segunda via do título de eleitor fora do seu domicílio eleitoral. |
15 de agosto |
Data limite para os partidos e as coligações registrarem suas candidatas. |
16 de agosto |
Está autorizada a propaganda eleitoral. A campanha começa. |
26 de agosto |
Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. |
13 de setembro |
Último dia para que os partidos políticos, as coligações e as candidatas enviem à Justiça Eleitoral os gastos de campanha das candidatas. |
15 de setembro |
Divulgação do relatório das receitas em dinheiro coletados pelos partidos e pelas candidatas para patrocinar as campanhas. |
17 de setembro |
Data a partir da qual nenhuma candidata poderá ser detida ou presa, salvo em flagrante delito. |
22 de setembro |
Último dia para a eleitora solicitar a segunda via do título de eleitor dentro do seu domicílio eleitoral. |
27 de setembro |
Data a partir da qual nenhuma eleitora’ poderá ser detida ou presa, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal por crime sem fiança ou por desrespeito a salvo-conduto. |
29 de setembro |
Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. |
30 de setembro |
Termina o período de exibição de propaganda eleitoral paga. |
2 de outubro |
Primeiro turno das eleições. |
28 de outubro |
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão e da propaganda paga na imprensa escrita. |
30 de outubro |
Segundo turno das eleições. |
Fonte: http://www.pt.org.br/eleicoes-2016-veja-o-que-mudou/