PROCON
As facilidades oferecidas pelo comércio eletrônico - em questão de minutos, e com apenas um clique, a compra é realizada - acabam escondendo algumas armadilhas ao consumidor inadvertido. A principal delas é a falta de estrutura, ou mesmo a falsidade de estutura, que impossibilitam o cumprimento do compromisso de venda.
Prazos de entrega não respeitados e a não conformidade com o que havia sido firmado no ato da compra on-line são consequências secundárias, mas não menos importantes, da estrutura precária de alguns sites do comércio virtual.
Para evitar dissabores e não correr o risco de transformar o sonho de consumo em pesadelo, o que fazer? O diretor do Procon de Florianópolis, Michael da Silva, afirma que o cliente precisa estar atento e ler com cuidado qualquer tipo de documento emitido pelas empresas integrantes do chamado comércio eletrônico.
Antes da escolha do produto, o ineressado deve fazer uma breve pesquisa na rede sobre a idoneidade da empresa. Deve procurar em fóruns de discussão on-line alguma queixa contra o site e, principalmente, se a empresa é legalmente constituída, com registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Se a empresa não cumprir o acordado, prazo, preço ou dúvida quanto à qualidade, o consumidor deve procurar a unidade do Procon de Florianópolis, munido da documentação básica, como CPF e RG,além do comprovante de residência. Com relação ao produto, deve dscriminar o motivo da reclamação e ter em mãos a propaganda e o comprovante de pagamento impressos.
Aspectos a serem analisados pelo consumidor:
- comprar em sites de instituições confiáveis;
- verificação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- observar se existe lista de espera da mercadoria;
- segurança do ambiente (página) para efetuar a compra;
- desconfie de ofertas muito atrativas - vale também para site de compras coletivas.