PROCON
Telefonia móvel, internet e TV por assinatura podem, por solicitação do cliente, ser interrompidos. O direito, incluído no Código de Defesa do Consumidor, deve obedecer alguns critérios básicos – que varia um pouco deoperadora para operadora. O tempo de suspensão é delimitado pela agência reguladora, nesse caso a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
“Para os serviços essenciais básicos como o fornecimento de água e luz , o consumidor precisa analisar se o desligamento temporário realmente vale a pena”, afirma Michael da Silva, diretor do Procon de Florianópolis.
Academia e outros serviços como assinatura de jornais e revistas podem entrar na negociação junto às empresas.
Ainda segundo Michael da Silva, a interrupção temporária pode ser de 1 a 4 meses; excedendo o prazo, será permitido à contratada emitir uma taxa cobrando pelo desligamento solicitado.