PROCON

08/01/2014 - Consumidor
Férias: serviços podem ser suspensos a pedido
Quem optar pela interrupção pode economizar nas férias

foto/divulgação: Roberto Machado

Procon da capital esclarece consumidor sobre seus direitos

Telefonia móvel, internet e TV por assinatura podem, por solicitação do cliente, ser interrompidos. O direito, incluído no Código  de  Defesa do Consumidor, deve obedecer alguns critérios básicos – que varia um pouco deoperadora para operadora. O tempo de suspensão é delimitado pela agência reguladora, nesse caso a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

 

“Para os serviços essenciais básicos como o fornecimento de água e luz , o consumidor precisa analisar se o desligamento temporário realmente vale a pena”, afirma Michael da Silva, diretor do Procon de Florianópolis.

 

Academia e outros serviços  como assinatura de jornais e revistas podem entrar na negociação junto às empresas.

 

Ainda segundo Michael da Silva, a interrupção temporária pode ser de 1 a 4 meses; excedendo o prazo, será permitido à contratada emitir uma taxa cobrando pelo desligamento solicitado.