PROCON
O Procon Municipal vem a público divulgar amplamente a Lei Municipal nº 8799/2012, que proíbe a utilização de telefone celular nas agências bancárias. O órgão julga necessário que os clientes tenham ciência dos seus direitos e deveres ao usarem um telefone celular dentro de uma agência bancária. A lei foi sancionada pelo prefeito Dário Elias Berger, no dia 04 de janeiro deste ano.
A referida lei fala:
Art. 1º Fica proibida a utilização de telefone celular e/ou equipamento similar no interior das agências bancárias e postos de atendimento instalados no município de Florianópolis;
Art. 2º As agências e postos de atendimento bancários deverão afixar placas ou cartazes em locais visíveis com os seguintes dizeres: É proibida a utilização de telefone celular ou equipamento similar no interior deste estabelecimento, ficando o infrator sujeito a ocorrência policial;
Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta Lei ensejará ao infrator a apreensão do seu aparelho e/ou equipamento pelo responsável do estabelecimento, que o devolverá na saída do local;
Art. 4º Os estabelecimentos bancários terão trinta dias para se adequarem as exigências desta Lei, a contar de sua publicação;
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"A ampla divulgação é necessária para que sejam evitados possíveis constrangimentos aos clientes bancários", reforça Marcos Antônio da Rosa, atual diretor do Procon Municipal.