O prefeito Cesar Souza Junior concedeu entrevista coletiva na tarde desta sexta-feira (21) para anunciar providências a serem tomadas no âmbito administrativo, além de prestar esclarecimentos, após a finalização do inquérito relativo à Operação Ave de Rapina, da Polícia Federal. Quanto ao eventual desvio de recursos públicos municipais, foi enfático: “A Prefeitura vai atrás de todos os centavos que porventura tenham sido desviados.”
Cesar Junior não está entre os indiciados no processo, mas esteve quarta-feira na Polícia Federal com o intuito de colaborar com as investigações. “Estamos muito imbuídos em colaborar com a identificação dos responsáveis e agir em parceria com os órgãos de controle, com a Polícia Federal, para a correição. Para que estes atos não se repitam na nossa cidade.”
De todas as 10 medidas anunciadas (ver lista abaixo), o prefeito considera como mais importantes a análise de todos os contratos objetos de investigação e o fortalecimento do controle interno da Prefeitura.
Neste sentido, foi criada comissão formada por três procuradores, entre eles o Procurador-Geral do Município, Alessandro Abreu, que vai analisar 23 processos administrativos envolvendo contratos, sendo que tiveram a cautela de suspender todos os pagamentos referentes a eles. Já a controladoria interna vai ter aporte tanto financeiro quanto de pessoal, e, inclusive, espaço físico maior para o trabalho.
“O momento, agora, é de aprender, compreender a extensão, e ter ações práticas e objetivas”, alinhavou Cesar Junior.
A seguir, a relação de medidas:
1 – Criação da Comissão para análise da documentação relacionada à Operação da Polícia Federal denominada “Ave de Rapina”, com a finalidade de zelar pelo correto e regular andamento dos contratos administrativos, desde a fase pré-contratual até o efetivo cumprimento das obrigações e prestações de contas, incluída a possibilidade de declarar nulos os efeitos dos atos eivados, caso sejam constatados vícios quanto à legalidade;
2 – Encaminhamento de todas as informações apuradas, tanto na revisão dos contratos quanto na conclusão dos processos administrativos disciplinares deflagrados contra servidores envolvidos, ao Ministério Público e à própria Policia Federal;
3 – Suspensão dos pagamentos à empresa Kopp e a finalização do contrato de prestação de serviço de fiscalização eletrônica de velocidade em 19 de dezembro de 2014. Diante disso, a articulação de ações preventivas de fiscalização de trânsito e a definição do novo modelo de segurança no trânsito serão discutidas com as Policias Militar e Civil, DETRAN e Secretaria Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão;
4 - Decreto proibindo a utilização da modalidade Carta Convite para a compra de bens e contratação de serviços na administração pública municipal;
5 – Fortalecimento da estrutura e independência da Controladoria Interna e das Ouvidorias Municipais, bem como a contratação de profissionais e a vinculação desses órgãos ao Gabinete do Prefeito;
6 – Centralização das tesourarias dos Fundos Municipais na Secretaria Municipal da Fazenda;
7 – Transferência da gestão dos recursos municipais provenientes das multas por infrações de trânsito para o Fundo Municipal de Trânsito, vinculado à administração direta. Dessa forma, o IPUF mantém seu papel de planejamento, mas não será mais executor de ações.
8 – As emissões das Ordens de Serviço dependerão de prévia autorização do Comitê Gestor de Governo, devendo o ordenador da despesa informar, antecipadamente, o cronograma físico-financeiro e o nome do(s) funcionário(s) efetivo(s) responsáveis pela fiscalização dos serviços a serem prestados;
9 – Modificações na forma de liberação, controle, fiscalização e prestação de contas dos recursos destinados a subvenções sociais, convênios e demais instrumentos congêneres, dando efetivo cumprimento à lei 13.019/2014. A nova regra exigirá que as entidades possuam mais de três anos de criação, possuam ficha limpa, comprovada experiência no serviço a ser prestado e participem de processo seletivo (chamada pública). Essas e demais regras a serem implementadas, evitarão o favorecimento a grupos específicos e a escolha de entidades sem o preparo técnico ou estrutura para o cumprimento dos projetos.
10 – Retomada do projeto de lei denominado Cidade Limpa.