03/11/2009 - SEMAS - Social
CONANDA cria orientações técnicas para o serviço de acolhimento a crianças e adolescentes
Orientações técnicas para a criação de abrigo de menores

foto/divulgação:

Muitas organizações, governamentais ou não, são constituídas para apoiar menores de 18 anos que tenham enfrentado alguma dificuldade social. Porém, muitas delas passavam por dificuldades na hora de elaborar a sua estruturação e organizar suas ações. Assim, estas organizações precisavam realizar uma ampla pesquisa, visitando vários outros órgãos para conquistar seus objetivos.

Visando auxiliar essas instituições, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) criou um documento com orientações técnicas para serviços de acolhimento a crianças e adolescentes. As orientações não buscam somente auxiliar, mas também, regulamentar essas organizações.

As orientações abrangem diversos aspectos que o CONANDA considera fundamental na abordagem dos jovens como, por exemplo, afastar a criança do convívio da família quando não houver outra saída e, ainda sim, buscar sempre fazer com que este afastamento seja provisório, na medida do possível. Outro ponto essencial é a garantia de liberdade de credo, assim como a erradicação do preconceito de raça, cor ou qualquer outra discriminação.

Para a formulação das orientações, foram levadas em consideração diversas discussões sobre o tema, realizadas em fóruns regionais, nacionais e internacionais. Destacam-se aqui as Conferências Estaduais e a Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizadas em 2007 e, em especial, os encontros do Grupo de Trabalho Nacional Pró-Convivência Familiar e Comunitária (GT Nacional).

Além disso, também foram importantes os subsídios para elaboração desse documento, o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária e o Projeto de Diretrizes das Nações Unidas Sobre Emprego e Condições Adequadas de Cuidados Alternativos com Crianças.

Para obter mais informações sobre o CONANDA, visite a página
http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/conselho/conanda

 

 

                                                                         Por Marcelo Santos


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