21/12/2010 - FLORAM - Meio Ambiente
Departamento de fiscalização da Floram faz um alerta pela preservação
Cuidar da flora, como as florestas nativas e as matas ciliares é um dever do cidadão. Em Florianópolis ficam às margens de rios, lagos e olhos d´água.

foto/divulgação: Jorge Pires

Biólogo Luiz Pazini ressalta que não cuidando da mata ciliar, os homens estão também matando animais silvestres que vivem nestes locais e em razão da interferência do homem acabam morrendo.

 

As matas ciliares são florestas, ou outros tipos de cobertura vegetal nativa, que ficam às margens de rios, igarapés, lagos, olhos d´água e represas. Porém em Florianópolis podemos notar a presença de MC às margens de rios, lagos e olhos d´água.Para quem não sabe,o nome “mata ciliar” vem do fato de serem tão importantes para a proteção de rios e lagos como são os alimentos para espécie humana.

 

Para o diretor superintendente Gerson Basso, o maior inimigo da Mata Ciliar é o Código Ambiental de Santa Catarina, que estabelece 15 metros de distância, diferentemente do Código Florestas, 30 metros obrigatórios da MC. “Num estado como o nosso que ocupa a primeira posição no índice pluviométrico, conseqüentemente temos inundações e deslizamentos de terra. Desta forma, com o Código Ambiental as matas ciliares estão sendo destruídas e não funcionam como fator natural de proteção, caso fosse 30 metros, as localidades não teriam tantos problemas”.

 

A Mata Ciliar segundo dados do portal ambiente Brasil exerce um papel fundamental na proteção dos rios, funcionando como se fosse uma esponja. A Mata Ciliar não só protege os rios como evita o ressecamento do solo, a erosão e o desbarrancamento, mas também preserva a flora e a fauna que habitam estas áreas, contribuindo para evitar o desaparecimento de espécies.

 

A Mata Ciliar é protegida pela Lei 4.771 de 15.09.65, ou seja, o Código Florestal. Segundo esta lei, a área de proteção das margens dos rios, varia de acordo com a largura do rio. Para rios com 10 metros de largura, a lei estabelece uma área de proteção de 30 metros para cada margem. Para rios que possuem entre 10 e 50 metros de largura, a lei determina 50 metros de área protegida para cada margem. Para rios que possuem de 50 a 200 metros de largura a área protegida deve ser de 100 metros. Para rios com largura entre 200 a 600 metros a área da margem a ser protegida é de 200 metros e para rios com largura superior a 600 metros a faixa de proteção é de 500 metros para cada margem.

 

Para o diretor de fiscalização da Floram, geógrafo Bruno Palha, o equilíbrio ecológico só será possível, quando a intensa urbanização for controlada. “Lembro aqui o drama em Florianópolis com que passam moradores do entorno do Canal Buchele, André Maykot, entre outros, em razão do afastamento que não obedece à legislação federal.