28/09/2011 - FLORAM - Meio Ambiente
Competência para autorizar movimentação de terra e corte de rocha
Desde 2008, obras licenciadas não necessitam de autorização da FLORAM para as movimentações de terra

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Em casos de movimentação de terra ou rocha aparentes, a Defesa Civil deve ser contatada

Terraplanagem é um conjunto de operações de escavações, compactação e movimento, a fim de resultar em uma nova conformação topográfica. As etapas envolvem desmatamento, destocamento, limpeza e remoção da camada vegetal.

 

Em alguns casos, o movimento de terra envolve utilizações de explosivos para retirar fragmentos de rochas de grandes dimensões. Em outras, cortes de talude, escavações, aterros e cortes.

 

O Artigo 1° da Portaria Conjunta SUSP/FLORAM nº 001/2008, resolve que: “As obras devidamente licenciadas pela Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos, conforme disposto no artigo 17, da Lei Complementar n° 060/2000, não necessitam de autorização da Fundação Municipal do Meio Ambiente – FLORAM para movimentação de terra, corte de talude, escavação, terraplanagem, aterro e corte de rocha”.

 

Ou seja, conforme o Artigo 17 da Lei Complementar nº 060/2000, a aprovação do projeto e licenciamento da obra, subentende-se que todas estas modificações do terreno estão aprovadas.

 

“Em casos de escorregamentos de matérias sólidos, como rochas, deve-se contatar a Defesa Civil para retirada da mesma”, informa Francisco Antônio da Silva Filho, Biólogo da FLORAM.