18/10/2011 - FLORAM - Meio Ambiente
FLORAM e sua competência para fiscalização de poluição sonora
Uma das competências da FLORAM é a fiscalização da poluição sonora

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Casas noturnas são as que têm mais denúncias devido a falta de acústica

A poluição sonora é decorrente da alteração da condição natural de audição de um determinado ambiente. Apesar de não degradar o meio ambiente, ela causa danos ao corpo e à qualidade de vida da população. Depressão, estresse, insônia, perda de atenção e concentração, cansaço, gastrite e surdez, são alguns efeitos negativos que este tipo de poluição traz.

 

É importante ressaltar o conceito de poluição que “a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar da população; b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; c) afetem desfavoravelmente a biota; d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e) lancem matériasou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos” (Lei 6938/81, art. 3º, III).

 

Conforme o Artigo 1º da Lei Complementar CMF nº 003/99, que dispõe sobre ruídos urbanos e proteção do bem estar e do sossego público, “é proibido perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma que contrariem os níveis máximos de intensidade fixados por esta Lei Complementar”.

 

Esta lei determina também, no seu Artigo 11º que “os estabelecimentos ou instalações potencialmente causadoras de poluição sonora deverão requerer à Fundação Municipal do Meio Ambiente, certidão de tratamento acústico adequado (...)”.

 

A maioria das infrações são de casas noturnas, igrejas que possuem bandas e cantos e latidos de animais.

 

As infrações são classificadas como leves, graves, ou gravíssimas, com pagamento do valor correspondente à infração de R$ 23 até R$ 11.500.

 

Para a imposição da multa, a autoridade ambiental analisará as circunstâncias atenuantes, a gravidade, a natureza da infração, o porte do empreendimento e os antecedentes do infrator.

 

A título de curiosidade, um secador de cabelo produz 90dB, e a buzina de um automóvel 110dB, sendo que para não prejudicar o ser humano, a OMS (Organização Mundial da Saúde), recomenda que o som não ultrapasse 50dB.