24/02/2012 - FLORAM - Meio Ambiente
FLORAM atende Ministério Público e interdita Igreja
Igreja Mundial do Poder de Deus foi interdita nesta sexta-feira por não cumprir a Lei Complementar nº 003/99

foto/divulgação:

Interdição na Igreja Mundial do Poder de Deus

A sede da Igreja Mundial, localizada na Rua Francisco Tolentino após inúmeras denúncias de municípes devido a ruídos constantes do espaço, foi interditada na tarde desta sexta-feira pela Floram.

 

A fiscalização do órgão verificou que o estabelecimento, não possuía certidão de tratamento acústico, autuando-o com a notificação e paralisação da atividade poluidora (Art. 14 da Lei Complementar nº 003/99). Mesmo com o auto de infração ambiental (AIA) lavrado no ano passado, e o estabelecimento não podendo causar poluição sonora até a adequação da Lei, não foi feita a regularização da mesma até os dias atuais, gerando três AIA de multa, notificação e paralisação da fonte sonora.

 

Em 2011 foi realizada medição da pressão sonora, onde foi verificada que os limites sonoros foram ultrapassados no momento em que havia música. A Fundação concedeu o prazo de 90 dias, solicitado pela Igreja para total vedação das fontes sonoras, o que não aconteceu. Mesmo ciente da autuação, a Igreja foi notificada por mais duas vezes, multada e penalizada com a paralisação da atividade sonora, totalizando cinco AIA não acatados.

 

O Diretor Superintendente Gerson Basso, salienta que para regularização do estabelecimento, os responsáveis deverão apresentar à Fundação o Projeto de Tratamento Acústico, assinado por técnico especializado ou empresa idônea não fiscalizadora, o Habite-se e a Consulta de Viabilidade.

 

Embora notificada para reunião realizada ontem (23) no Ministério Público, não houve comparecimento de nenhum representante da Igreja. O MP então conferiu à FLORAM a implementação da interdição do templo.

 

A Lei Complementar 003/99 dispõe sobre ruídos urbanos e proteção do bem estar e do sossego público.


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