04/09/2012 - SMCTDES - Tecnologia
Conselho de Inovação será empossado amanhã
Primeira gestão do Conselho permitirá a participação direta da comunidade nas ações e políticas públicas para a inovação

foto/divulgação: SMCTDES

Conselho Municipal de Inovação será empossado

Será realizada nesta quarta-feira, dia 05 de setembro, às 10h00, a cerimônia de posse dos membros da primeira gestão do Conselho Municipal de Inovação de Florianópolis. Criado pela Lei Complementar nº 432, de 07 de maio de 2012 - a Lei de Inovação, o Conselho é um dos principais instrumentos de estímulo e apoio do desenvolvimento do polo tecnológico, da indústria do conhecimento e dos empreendimentos inovadores de Florianópolis. A posse dos membros do Conselho será realizada no Centro de Visualização Floripa Interativa, no Sapiens Parque.

O Conselho Municipal de Inovação será constituído por membros vinculados à administração municipal, à comunidade científica, tecnológica e de inovação, às entidades empresariais e à sociedade civil organizada. O processo de escolha dos membros iniciou no mês de junho e foi organizado e realizado por entidades e instituições de diversas áreas de atuação. A indicação dos membros foi feita pelas entidades reunidas em grupos temáticos, após o registro e a divulgação dos perfis dos candidatos interessados em comporem o Conselho.

O Conselho Municipal de Inovação permitirá a participação direta da comunidade nas ações e políticas públicas voltadas ao desenvolvimento científico, tecnológico e econômico do município. A Lei Municipal de Inovação prevê diversas atribuições ao órgão, entre elas a fiscalização do uso dos recursos do Fundo Municipal de Inovação e do Plano Municipal de Inovação. A primeira gestão do Conselho Municipal de Inovação terá também a atribuição de aprovar o regimento interno do órgão, além de participar da regulamentação dos demais instrumentos criados pela Lei Municipal de Inovação. O mandato dos membros do Conselho será de três anos.

Sobre a Lei Municipal de Inovação
A Lei Complementar nº. 432/2012 institui instrumentos de apoio e estímulo ao desenvolvimento do polo tecnológico, da indústria do conhecimento e dos empreendimentos inovadores de Florianópolis. Entre as principais ferramentas da Lei para estimular o desenvolvimento do município estão o Fundo Municipal de Inovação e o Programa de Incentivo à Inovação. A Lei Municipal de Inovação prevê também a instituição de instrumentos como o Sistema e o Conselho Municipal de Inovação, os Arranjos Promotores da Inovação, a Rede de Escritórios de Projetos de Inovação, o Plano de Sustentabilidade e o Plano de Inovação do Executivo Municipal.

Composição do Conselho de Inovação

- sete representantes do Poder Público Municipal designados por meio de decreto do Prefeito Municipal, dentre os quais o Secretário Municipal de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Sustentável de Florianópolis, que será o Presidente do Conselho;
- seis representantes das instituições de ensino superior, tecnológico e profissionalizante estabelecidas no Município;
- dez representantes das associações, entidades representativas de categoria econômica ou profissional, agentes de fomento, instituições públicas e privadas, que atuem em prol da Ciência, Tecnologia e Inovação domiciliadas no município de Florianópolis;
- quatro representantes de parques tecnológicos e de inovação e as incubadoras de empresas inovadoras de Florianópolis;
- oito representantes de Arranjos Promotores de Inovação reconhecidos pelo Conselho Municipal de Inovação;
- um representante do Governo do Estado de Santa Catarina.

SERVIÇO
Cerimônia de posse do Conselho Municipal de Inovação de Florianópolis
Quando: 05 de setembro, às 10h00
Onde: Centro de Visualização Floripa Interativa
Sapiens Parque - Avenida Luiz Boiteux Piazza, 1302, Cachoeira do Bom Jesus