De acordo com o Decreto Municipal 23.280/2021 o requerimento de Análise de Projeto Hidrossanitário deverá ser através do procedimento declaratório nas seguintes situações:
• Edificações de uso exclusivo unifamiliar;
• Edificações, de qualquer natureza, que sejam servidas de água potável, por meio do sistema de abastecimento de água, e de rede coletora de esgoto em carga;
• Edificações de qualquer natureza, licenciadas pelo órgão ambiental competente, desde que sejam servidas de água potável, por meio do sistema de abastecimento de água;
• Loteamentos ou condomínios instalados em locais servidos de água potável, por meio do sistema de abastecimento de água, e que façam o uso exclusivo dessa água como fonte de abastecimento, bem como servidos por rede coletora de esgoto em carga.
Os demais casos devem solicitar a Análise de Projeto Hidrossanitário através do procedimento padrão
Requisitos
INFORMAÇÕES
Tipo de edificação;
Endereço completo e inscrição imobiliária;
Área total, composição de áreas (residencial/comercial);
Número do processo aprovação do projeto arquitetônico junto à SMDU;
Forma de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto.
DOCUMENTOS
- Consultar a Orientação Técnica 10 , disponível no site da Vigilância Sanitária.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1 - Previamente ao protocolo do processo, a pessoa física/jurídica proprietária e o responsável técnico devem-se cadastrar no site. Para tanto, serão necessários os dados constantes do cadastro nacional da pessoa física/jurídica;
3 - Todos os documentos a serem incluídos no processo devem ser digitalizados em mídia pen-drive, em formato pdf ou JPG, com tamanho máximo de 5MB para cada arquivo;
4 - No decorrer do atendimento do processo poderão ser solicitados outros documentos pelo analista, considerando o contexto de cada projeto.
Documentos para download
Anexo 1 - Orientação Técnica 10 - Documentos para Análise de Projeto Hidrossanitário