Defesa que o cidadão apresenta contra notificação fiscal de lançamento tributário ou contra auto de infração por falta de recolhimento de impostos ou outras infrações à Legislação Tributária (falta de cadastro fiscal, não atendimento à intimação de fiscal tributário, emissão de documentos irregulares, etc).
Como solicitar
O próprio contribuinte ou por meio deProcurador habilitado em qualquer Unidade Pró-Cidadão.
Requisitos
Requerimento por escrito;
Comprovante de que detém poderes para representar o contribuinte, se não for o próprio (Contrato Social, Procuração, Ata de Assembléia, Estatuto);
Cópia do ato fiscal reclamado (notificação e/ou auto de infração);
Cópia dos Termos de Início e Encerramento da Fiscalização, se houverem;
Para o recurso deve-se informar o número da reclamação em primeira instância.
Observações:
1) Prazos para entrada nos processos:
- Reclamação (1ª Instância - Câmara):
30 dias (Prazo geral)
10 dias (Prazo LC 144/2004 - ISS)
- Recurso (2ª Instância - Pleno): 15 dias
2) O contribuinte deverá apresentar uma reclamação para cada ato impugnado, salvo se deles decorrem fatos e provas conexas;
3) No caso de procuração simples (particular), deve especificar o lançamento a que se refere;
As pautas de julgamento são publicadas no Diário Oficial do Município, acessível por meio do portal na internet: http://portal.pmf.sc.gov.br/