Referente à situação em que o Cidadão assume o compromisso de retornar em janeiro do ano seguinte para renegociar o saldo devedor, gerado por ocasião do parcelamento do REFIS. O valor mínimo das parcelas está estipulado conforme a lei do REFIS, Lei Complementar 55/2000, podendo ainda efetuar o pagamento do referido saldo à vista.
Como solicitar
Pessoalmente, portando CPF e RG ou por intermédio de terceiros, através de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, na Unidade Pró-Cidadão Central ou do Continente.
Requisitos
Requisitos para renegociação:
Não possuir débitos em aberto anteriores ao exercício de 2007;
Apresentar Declaração de Rendimentos devidamente preenchida. Devem acompanhar a declaração os seguintes documentos:
Pessoa física:
Comprovante de Rendimentos Mensal ou IRPF;
Pessoa Jurídica/Comércio:
Apresentar DIEF ou Declaração de Contador na qual seja informado o valor da renda bruta mensal (média) da Empresa;
Pessoa Jurídica/Serviços:
Apresentar GIF e Declaração de Contador na qual seja informado o valor da renda bruta mensal (média) da Empresa;
OBS: A Declaração de Renda Bruta Mensal (Pessoa Física ou Jurídica) é fornecida, para preenchimento, pelo Pró-Cidadão.