Refere-se à exigência e obrigatoriedade da realização da avaliação, análise e aprovação de Projetos Básicos de Arquitetura de Estabelecimentos de Saúde e de Estabelecimentos de Interesse da Saúde está prevista no Código Sanitário Municipal (LCM 239/06) e na legislação sanitária Estadual e Federal, devendo, obrigatória e logicamente, ser realizada anteriormente ao início da execução da obra.
1 - Previamente ao protocolo do processo, a pessoa física/jurídica proprietária e o responsável técnico devem-se cadastrar no site. Para tanto, serão necessários os dados constantes do cadastro nacional da pessoa física/jurídica;
2 - Todos os documentos a serem incluídos no processo devem ser digitalizados em mídia pen-drive, em formato pdf ou JPG, com tamanho máximo de 5MB para cada arquivo;
3 - O requerente deve seguir as informações contidas no documento em ANEXO;
4 - No decorrer do atendimento do processo poderão ser solicitados outros documentos pelo analista, de acordo com o contexto de cada projeto;