Concedida, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 1º de janeiro de 1.993, isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e Taxas, relativa aos imóveis de propriedade dos ex-proprietários da área declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Decreto nº 731, de 21 de setembro de 1.992. O benefício previsto neste artigo é extensivo às viúvas dos ex-proprietários e seus dependentes.
Como solicitar
Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando CPF e RG, em qualquer unidade Pró-Cidadão.
Requisitos
Solicitação de Reconhecimento de Isenção Tributária;
Certidão do registro de imóveis da capital, provando que o imóvel desapropriado está registrado em seu nome ou em nome de sua legítima companheira até a data de 21 de setembro de 1.992;
Comprovante de que o imóvel sobre o qual recairá a isenção está registrado em seu nome, em nome de sua legítima companheira ou em nome dos dependentes. (Art.19 das disposições transitórias da lei complementar 007/97).
Obs.: Outros documentos poderão ser solicitados pelo setor responsável pela análise da solicitação, no decorrer do processo.
Documentos para download
Anexo 1 - SOLICITAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA