Reclamação contra Notificação para pagamento do Imposto sobre Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos.
Como solicitar
On-line, pelo site da PMF, - no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da cientificação da Notificação Fiscal de Lançamento, conforme Art. 25, inciso III, do Decreto n. 16.498/2016.
Caso o contribuinte não consiga efetuar o cadastro pelo site, poderá se dirigir a uma das unidades Pró-Cidadão, munido dos documentos listados abaixo, digitalizados em um pen drive.
Requisitos
Para que haja agilidade no trâmite da Reclamação, o contribuinte deve anexar ao processo os documentos abaixo listados, ainda que opcionais, de acordo com sua natureza jurídica:
Exposição de Motivos e suas fundamentações;
RG e CPF, se pessoa física;
Contrato social e documentos do(s) sócio(s) administrador(es);
Representante Legal: Procuração;
Carnê do IPTU do ano vigente;
Matrícula atualizada do imóvel, se houver;
Fotocópia da notificação fiscal;
Documentos de transferência do imóvel;
Protocolo de reclamações propostas em anos anteriores, se houver;
Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, em consonância com a norma NBR nº 14.653 - ABNT, realizado por profissionais do CREA, e CRECI desde que inscritos no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários – CNAI, caso a fundamentação seja em relação ao valor venal do imóvel.
OBS.: Caso o(a) interessado(a) não possua matrícula do imóvel ou caso o cadastro não esteja em seu nome, necessariamente deverá apresentar procuração, outorgando poderes para representar o contribuinte junto ao TAT.