Parâmetros errados (valor do metro quadrado e coeficientes de valorização/desvalorização).
Os pedidos de Revisão de Valor Venal, Revisão de IPTU e Alteração de Cadastro Imobiliário não são de competência do TAT, mas da Gerência de Tributos Imobiliários (GTI), podendo ser aberto processo junto ao Pró-Cidadão.
Como solicitar
On-line, pelo site da PMF, de 1º de janeiro (01/01/2023) até 1º de fevereiro (01/02/2023), conforme Lei Complementar Nº 574, Art. 39, § 3º, " O contribuinte poderá impugnar a notificação de lançamento até o dia 1º de fevereiro de cada exercício financeiro."
Caso o contribuinte não consiga efetuar o cadastro pelo site, poderá se dirigir a uma das unidades Pró-Cidadão, munido dos documentos listados abaixo, digitalizados em um pen drive.
Requisitos
Para que haja agilidade no trâmite da Reclamação, o contribuinte deve anexar ao processo os documentos abaixo listados, ainda que opcionais, de acordo com sua natureza jurídica:
PESSOA FÍSICA
Preenchimento do Anexo 1 - Reclamação TCRS;
Carnê do TCRS 2023;
Carnê do TCRS de anos passados;
RG e CPF;
Matrícula atualizada do imóvel;
Protocolo de reclamações propostas em anos anteriores.
PESSOA JURÍDICA
Preenchimento do Anexo 1 - Reclamação TCRS;
Carnê da TCRS 2023;
Carnê da TCRS de anos passados;
Contrato social e documentos dos sócios;
Representante Legal: Procuração;
Matrícula atualizada do imóvel.
* Não é necessário juntar o comprovante de pagamento da taxa de expediente no processo