Referente ao processo digital pelo qual se requer a restituição de ITBI recolhido antecipadamente ao fato gerador.
Esta modalidade aplica-se somente nas seguintes hipóteses:
a) Desistência do negócio, sem que tenha havido o registro na matrícula do imóvel;
b) ITBI pago indevidamente sobre áreas de posse ou terrenos de marinha utilizados sob regime de ocupação;
c) ITBI pago na inscrição incorreta;
d) ITBI pago com a identificação incorreta do adquirente;
e) ITBI pago a maior em razão da não-aplicação da alíquota de 0,50% prevista para imóveis cujas transmissões se enquadram no Sistema Financeiro de Habitação – SFH, Programa de Arrendamento Residencial – PAR e Habitação de Interesse Social – HIS;
f) ITBI pago a maior em razão da apuração realizada com um valor venal indevidamente a maior.
g) ITBI pago indevidamente, em virtude de imunidade ou isenção.
Caso o requerimento esteja sendo feito por quem estava alienando o imóvel (transmitente), deve ser apresentada declaração de autorização firmada pelo adquirente, pela qual este autoriza a restituição do ITBI em favor da pessoa física ou jurídica que estava alienando / vendendo o imóvel.
Como solicitar
Processo exclusivamente digital.
On-line. Caso o requerente não possua condições de abrir por conta própria, pode comparecer em qualquer Unidade Pró-Cidadão para auxílio.
ATENÇÃO:
este processo não se aplica para restituição de IPTU – Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana ou de TCRS – Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos. Caso você entenda que realizou o pagamento do IPTU e/ou da TCRS em valor maior do que o devido, você deve abrir um processo de alteração cadastral ou de revisão de IPTU para que seja analisada a sua alegação. Caso seja confirmado que houve o pagamento a maior, a restituição será realizada no próprio processo de alteração cadastral ou de revisão de IPTU ou TCRS, o qual deverá ser automaticamente encaminhado à Gerência de Arrecadação e Cobranças para realização a restituição, sem necessidade de abertura de novo processo.
Requisitos
a) Exposição indicando os motivos pelos quais deve haver a restituição;
b) Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel, expedida há no máximo 30 (trinta) dias;
c) RG e CPF do requerente, se pessoa física, ou Comprovante de Inscrição no CNPJ e Contrato / Estatuto Social Consolidado, se pessoa jurídica;
d) Procuração, quando for o caso, acompanhada dos documentos de identificação do procurador (RG e CPF);
e) Instrumento particular de compra e venda, promessa de compra e venda, permuta ou qualquer outro firmado entre as partes que trata da alienação do imóvel que deu origem ao ITBI;
f) Instrumento público ou particular de distrato ou equivalente, quando for o caso;
g) No caso de ITBI gerado por um cartório cadastrado no Município, declaração firmada pelo tabelião ou por preposto por ele autorizando informando a desistência do negócio antes da lavratura da escritura; inscrição imobiliária incorreta ou outro motivo que fundamente a restituição;
h) Declaração firmada pelo adquirente, autorizando a realização da restituição em favor do transmitente, quando for o caso;
i) Dados da instituição financeira, agência e conta do próprio requerente, para fins de restituição.
A ausência de qualquer documento essencial à análise do processo acarretará no seu indeferimento.
Os arquivos de documentos solicitados deverão ser anexados de forma individual e em formato *.PDF (com tamanho menor que 10MB).
Outros documentos poderão ser exigidos pela autoridade fiscal, se necessários.