Secretaria Municipal da Fazenda
Refere-se à isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ao imóvel conforme previsto nos incisos de I a XIII do artigo 225 da lei complementar 007 de 1997 e suas alterações.
IPTU - Isenção
As isenções são do tipo:
1.Aposentado ou pensionista 2.Acima de 65 anos 3.Imóvel até 70 m 4.Neoplasia maligna; paralisia irreversível ou incapacitante; e demais doenças graves) 5.Pescador, Lavrador 6.Imóvel cedido gratuitamente para funcionamento de quaisquer serviços públicos municipais 7.Comodato gratuito a entidades comunitárias 8.Área de Preservação Permanente 9.Tombamento / Patrimônio Histórico 10.Adoção De Menores 11.Bandas de música, sociedade musical recreativa lapa e sociedade musical amor à arte, sociedade musical filarmônica comercial 12.Habitação popular 13.Imóvel atingido por catástrofe 14.imóvel utilizado por ex-combatente 15.Conselho comunitário ou associação de moradores 16.Círculo operário e entidades desportivas 17.Suspensão de IPTU por atingimento pelo sistema viário 18.Por desapropriação
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Art.225, da Lei Complementar 007/1997 e alterações. |
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On-line no portal de serviços do site oficial da Prefeitura de Florianópolis ou presencialmente na unidade do Pró-Cidadão da sua região. |
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On-line no portal de serviços do site oficial da Prefeitura de Florianópolis ou presencialmente na unidade do Pró-Cidadão da sua região. |
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Quem pode solicitar: a) Proprietário do imóvel b) Representante legal mediante apresentação de procuração.
Documentos necessários para a solicitação:
a) Acesso qualificado (e-CPF, e-CNPJ); b) Formulário web preenchido; c) Cópia da procuração, se necessário; d) Documentação necessária, conforme cada inciso da legislação:
I - o imóvel cedido gratuitamente para funcionamento de quaisquer serviços públicos municipais, relativamente às partes cedidas e enquanto ocupadas pelos citados serviços; (Redação dada pela Lei Complementar nº 480/2013) Documentação necessária
II - o imóvel unifamiliar residencial, único de propriedade ou posse a qualquer título do sujeito passivo da obrigação tributária, enquanto por ele ocupado como moradia, cuja área construída da unidade não ultrapasse a setenta metros quadrados e o valor territorial, no exercício de 1997, não seja superior a R$ 5.912,00 (cinco mil novecentos e doze reais); (Redação dada pela Lei Complementar nº 480/2013) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
III - o imóvel unifamiliar residencial, único de propriedade ou posse, a qualquer título, de pescador ou lavrador sem outra fonte de renda, ou viúva destes, cuja única fonte de renda seja constituída pela pensão do ex-cônjuge ou companheiro, com tal definido na lei civil, enquanto ocupado como moradia por ele, por ela e pelos beneficiários; (Redação dada pela Lei Complementar nº 480/2013) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
10. Certidão de casamento; 11. Carnê de IPTU ou inscrição imobiliária do imóvel; 12. Carteira de pesca ou declaração da colônia de pescadores ou do FUNRURAL. Se viúva: acrescentar ainda: 13. Certidão de óbito, 14. Comprovante de renda no mês de dezembro do exercício anterior ao do benefício (assalariado-CTPS. Aposentado ou pensionista-declaração do INSS), 15. Declaração do órgão da previdência social de que não recebe qualquer tipo de renda fixa (se for o caso) De filhos até 21 anos: acrescentar ainda: 16. Certidão de nascimento; 17. Comprovantes de renda no mês dezembro do exercício anterior ao do benefício.
IV - o imóvel de propriedade, alugado ou cedido em comodato gratuito a entidades comunitárias, reconhecidas de utilidade pública pelo município de Florianópolis, regularmente registradas e em funcionamento, sem fins lucrativos, desde que efetivamente ocupado pela entidade para o exercício de suas finalidades essenciais; (Redação dada pela Lei Complementar nº 480/2013) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
V - o imóvel único residencial de propriedade ou posse, a qualquer título, de sujeito passivo aposentado ou pensionista, de qualquer regime previdenciário oficial, que comprove ter rendimento familiar apurado no mês de dezembro do ano anterior ao do lançamento, igual ou inferior a cinco salários mínimos vigentes naquele mês, desde que o utilize para sua moradia; (Redação dada pela Lei Complementar nº 480/2013) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
10. Certidão de Casamento do proprietário / possuidor; 11. Comprovante de residência atualizado; 12. Cópia do inventário, em caso de falecimento do cônjuge e havendo outros herdeiros, além do cônjuge-meeiro; 13. Procuração, quando for o caso; 14. Documentos de identidade (RG e CPF) do procurador, quando for o caso; e 15. Certidão de Cadastro para Fins Gerais relativa à(s) inscrição(ões) imobiliária(s) do(s) imóvel(is) a que se pretende obter a isenção
VI - o imóvel que possua valor histórico, artístico e/ou cultural, tombado por ato da autoridade competente, observado o disposto no § 1º deste artigo; (Redação dada pela Lei Complementar nº 480/2013) (Regulamentado pelo Decreto nº 12.608/2014) Documentação necessária a) Exposição de motivos; b) Imagens / registros fotográficos atualizados do imóvel (fachada e interior); c) Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do imóvel que está sendo adquirido, expedida há no máximo 30 (trinta) dias antes da abertura do processo, ou Documento de Posse, quando for o caso; d) RG e CPF do contribuinte, se pessoa física, ou Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ e última versão consolidada do Contrato ou Estatuto Social, se pessoa jurídica; e) Procuração, quando for o caso; f) Documentos de identidade (RG e CPF) do procurador, quando for o caso; e g) Certidão de Cadastro para Fins Gerais relativa à(s) inscrição(ões) imobiliária(s) do(s) imóvel(is) – clique aqui para acessar.
VII - o imóvel único residencial de propriedade ou posse a qualquer título, de sujeito passivo com idade superior a 65 anos, que comprove ter auferido rendimento familiar apurado no mês de dezembro do ano anterior ao lançamento, igual ou inferior a cinco salários mínimos vigentes naquele mês, desde que o utilize para sua moradia; (Redação dada pela Lei Complementar nº 480/2013) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
VIII - o imóvel único residencial, construído através de projetos de habitação popular de iniciativa governamental, ocupada como moradia pelo proprietário ou possuidor a qualquer título, que comprove possuir rendimento familiar, apurado no mês de dezembro do ano anterior ao lançamento, igual ou inferior a cinco salários mínimos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 480/2013) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
IX - o imóvel residencial atingido por catástrofe originária de condições climáticas adversas mediante laudo técnico de inspeção emitido pelo órgão competente do município; (Redação dada pela Lei Complementar nº 480/2013) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
X - as Áreas de Preservação Permanente (APP), assim definidas no Plano Diretor, não edificadas, devidamente averbadas na matrícula do imóvel e fisicamente sinalizada pelos proprietários, desde que não degradadas; (Redação dada pela Lei Complementar nº 480/2013) (Regulamentado pelo Decreto nº 12.608/2014) Documentação necessária a) Requerimento assinado pelo proprietário, ou procurador legalmente constituído, solicitando a isenção do IPTU da Área de Preservação Permanente - APP; b) Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do imóvel, expedida há no máximo 30 (trinta) dias antes da abertura do processo, contendo a averbação da Área de Preservação Permanente - APP; c) Levantamento Planialtimétrico, em escala mínima de 1:1 000, devidamente assinado pelo responsável técnico e pelo proprietário, que deverá conter em planta: demarcação da área total da propriedade; demarcação da área de Área de Preservação Permanente (APP), conforme estabelecido pelo Plano Diretor Municipal; indicação dos elementos naturais existentes, tais como: cobertura vegetal predominante, declividade, cursos d`água, nascentes, rochas aflorantes e outros que forem identificados na área levantada; locação das edificações existentes ou outras formas de ocupação da área total do imóvel, observando as seguintes condições: 1. i. o Levantamento Planialtimétrico deverá ser apresentado em mídia digital no formato "PDF" e "DWG"; 2. ii. o Levantamento Planialtimétrico deverá ser georreferenciado ao sistema de projeção UTM no Datum SAD-69 ou SIRGAS-2000; 3. iii. os desenhos devem seguir as determinações da Associação Brasileira de Normas Brasileiras (ABNT); 4. iv. As unidades métricas adotadas devem ser as do Sistema Internacional de Unidades; d) Parecer emitido pela Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis – FLORAM certificando o cumprimento dos requisitos definidos (enquadramento como APP, área não degradada e não edificada); e) Fotos comprovando a existência de sinalização da APP; f) RG e CPF do contribuinte, se pessoa física, ou Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ e última versão consolidada do Contrato ou Estatuto Social, se pessoa jurídica; g) Procuração, quando for o caso; h) Documentos de identidade (RG e CPF) do procurador, quando for o caso; e i) Certidão de Cadastro para Fins Gerais relativa à(s) inscrição(ões) imobiliária(s) do(s) imóvel(is) – clique aqui para acessar.
XI - o imóvel único residencial, quando o proprietário ou familiar, parente de primeiro grau nos termos da lei civil, nele residente, estiver acometido de neoplasia maligna e possuir renda familiar não superior a cinco salários mínimos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 480/2013) (Regulamentado pelo Decreto nº 12.608/2014) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1.1. Identidade; 1.2. CPF; 1.3. Atestado Médico emitido nos termos do art. 2° e 4º do Decreto n°. 22.908/2021;
2.1. Identidade do proprietário do imóvel e do portador da condição de saúde; 2.2. CPF do proprietário do imóvel e do portador da condição de saúde; 2.3. Atestado Médico emitido nos termos do art. 2° e 4º do Decreto n°. 22.908/2021; 2.4. Declaração autenticada firmada pelo proprietário e pelo portador da condição, ou seu representante legal, de que este reside no imóvel; 2.5. Para cônjuge acometido: certidão de casamento ou de união estável, que comprove o direito sobre a propriedade e certidão de nascimento do cônjuge; 2.6. Para filho acometido: certidão de nascimento ou documento de adoção; 2.7. Para pai acometido: certidão de nascimento ou documento de adoção do proprietário.
3.1. Matrícula do imóvel atualizada constante do Cartório de Registro de Imóveis, contrato de compra e venda ou escritura pública; 3.2. Declaração de imóvel único; Modelo - cedido pelo Pró-Cidadão;
4.1. Cópia da carteira de trabalho e previdência social - ctps atualizada, página da foto frente e verso, página onde está registrado o desligamento (último contrato de trabalho) e a página em branco subsequente, para todos os membros do grupo familiar, acompanhada dos originais para conferência; 4.2. Cópia da última declaração do imposto de renda, e no caso de isentos, apresentar a declaração de nada consta, disponível no sítio da receita federal, www.receita.fazenda.gov.br (cidadão, IRPF - extrato e restituição, restituição do imposto de renda), para todos os membros do grupo familiar; 4.3. Declaração do responsável pela família informando se recebe (ou não) pensão alimentícia, com assinatura reconhecida em cartório, quando for o caso.
5.1. Apresentar comprovantes de renda de todos os membros do grupo familiar (considerar todos os indivíduos que contribuem para a renda e/ou tenham suas despesas atendidas pela família)
XII - o imóvel único residencial, quando o proprietário ou familiar, parente de primeiro grau nos termos da lei civil, nele residente, for portador de paralisia irreversível e incapacitante e possui renda familiar não superior a cinco salários mínimos; e (Redação dada pela Lei Complementar nº 480/2013) (Regulamentado pelo Decreto nº 12.608/2014) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1.1. Identidade; 1.2. CPF; 1.3. Atestado Médico emitido nos termos do art. 2° e 4º do Decreto n°. 22.908/2021;
2.1. Identidade do proprietário do imóvel e do portador da condição de saúde; 2.2. CPF do proprietário do imóvel e do portador da condição de saúde; 2.3. Atestado Médico emitido nos termos do art. 2° e 4º do Decreto n°. 22.908/2021; 2.4. Declaração autenticada firmada pelo proprietário e pelo portador da condição, ou seu representante legal, de que este reside no imóvel; 2.5. Para cônjuge acometido: certidão de casamento ou de união estável, que comprove o direito sobre a propriedade e certidão de nascimento do cônjuge; 2.6. Para filho acometido: certidão de nascimento ou documento de adoção; 2.7. Para pai acometido: certidão de nascimento ou documento de adoção do proprietário.
3.1. Matrícula do imóvel atualizada constante do Cartório de Registro de Imóveis, contrato de compra e venda ou escritura pública; 3.2. Declaração de imóvel único; Modelo - cedido pelo Pró-Cidadão;
4.1. Cópia da carteira de trabalho e previdência social - ctps atualizada, página da foto frente e verso, página onde está registrado o desligamento (último contrato de trabalho) e a página em branco subsequente, para todos os membros do grupo familiar, acompanhada dos originais para conferência; 4.2. Cópia da última declaração do imposto de renda, e no caso de isentos, apresentar a declaração de nada consta, disponível no sítio da receita federal, www.receita.fazenda.gov.br (cidadão, IRPF - extrato e restituição, restituição do imposto de renda), para todos os membros do grupo familiar; 4.3. Declaração do responsável pela família informando se recebe (ou não) pensão alimentícia, com assinatura reconhecida em cartório, quando for o caso.
5.1. Apresentar comprovantes de renda de todos os membros do grupo familiar (considerar todos os indivíduos que contribuem para a renda e/ou tenham suas despesas atendidas pela família)
XIII - o imóvel único residencial, quando o proprietário ou familiar, parente de primeiro grau nos termos da lei civil, nele residente, estiver acometido da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e possuir renda familiar não superior a cinco salários mínimos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 480/2013) (Regulamentado pelo Decreto nº 12.608/2014) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1.1. Identidade; 1.2. CPF; 1.3. Atestado Médico emitido nos termos do art. 2° e 4º do Decreto n°. 22.908/2021;
2.1. Identidade do proprietário do imóvel e do portador da condição de saúde; 2.2. CPF do proprietário do imóvel e do portador da condição de saúde; 2.3. Atestado Médico emitido nos termos do art. 2° e 4º do Decreto n°. 22.908/2021; 2.4. Declaração autenticada firmada pelo proprietário e pelo portador da condição, ou seu representante legal, de que este reside no imóvel; 2.5. Para cônjuge acometido: certidão de casamento ou de união estável, que comprove o direito sobre a propriedade e certidão de nascimento do cônjuge; 2.6. Para filho acometido: certidão de nascimento ou documento de adoção; 2.7. Para pai acometido: certidão de nascimento ou documento de adoção do proprietário.
3.1. Matrícula do imóvel atualizada constante do Cartório de Registro de Imóveis, contrato de compra e venda ou escritura pública; 3.2. Declaração de imóvel único; Modelo - cedido pelo Pró-Cidadão;
4.1. Cópia da carteira de trabalho e previdência social - ctps atualizada, página da foto frente e verso, página onde está registrado o desligamento (último contrato de trabalho) e a página em branco subsequente, para todos os membros do grupo familiar, acompanhada dos originais para conferência; 4.2. Cópia da última declaração do imposto de renda, e no caso de isentos, apresentar a declaração de nada consta, disponível no sítio da receita federal, www.receita.fazenda.gov.br (cidadão, IRPF - extrato e restituição, restituição do imposto de renda), para todos os membros do grupo familiar; 4.3. Declaração do responsável pela família informando se recebe (ou não) pensão alimentícia, com assinatura reconhecida em cartório, quando for o caso.
5.1. Apresentar comprovantes de renda de todos os membros do grupo familiar (considerar todos os indivíduos que contribuem para a renda e/ou tenham suas despesas atendidas pela família)
XIII - o imóvel pertencente aos portadores de doenças graves incapacitantes e aos doentes em estágio terminal irreversível desde que destinado, exclusivamente, ao uso residencial. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 491/2014) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1.1. Identidade; 1.2. CPF; 1.3. Atestado Médico emitido nos termos do art. 2° e 4º do Decreto n°. 22.908/2021;
2.1. Identidade do proprietário do imóvel e do portador da condição de saúde; 2.2. CPF do proprietário do imóvel e do portador da condição de saúde; 2.3. Atestado Médico emitido nos termos do art. 2° e 4º do Decreto n°. 22.908/2021; 2.4. Declaração autenticada firmada pelo proprietário e pelo portador da condição, ou seu representante legal, de que este reside no imóvel; 2.5. Para cônjuge acometido: certidão de casamento ou de união estável, que comprove o direito sobre a propriedade e certidão de nascimento do cônjuge; 2.6. Para filho acometido: certidão de nascimento ou documento de adoção; 2.7. Para pai acometido: certidão de nascimento ou documento de adoção do proprietário.
3.1. Matrícula do imóvel atualizada constante do Cartório de Registro de Imóveis, contrato de compra e venda ou escritura pública; 3.2. Declaração de imóvel único; Modelo - cedido pelo Pró-Cidadão;
4.1. Cópia da carteira de trabalho e previdência social - ctps atualizada, página da foto frente e verso, página onde está registrado o desligamento (último contrato de trabalho) e a página em branco subsequente, para todos os membros do grupo familiar, acompanhada dos originais para conferência; 4.2. Cópia da última declaração do imposto de renda, e no caso de isentos, apresentar a declaração de nada consta, disponível no sítio da receita federal, www.receita.fazenda.gov.br (cidadão, IRPF - extrato e restituição, restituição do imposto de renda), para todos os membros do grupo familiar; 4.3. Declaração do responsável pela família informando se recebe (ou não) pensão alimentícia, com assinatura reconhecida em cartório, quando for o caso.
5.1. Apresentar comprovantes de renda de todos os membros do grupo familiar (considerar todos os indivíduos que contribuem para a renda e/ou tenham suas despesas atendidas pela família)
Custos e taxas:
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