ITBI - Isenção

Secretaria Municipal da Fazenda

O que é:

Referente ao reconhecimento da isenção do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis Por Ato Inter Vivos – ITBI para a seguinte modalidade de isenção:

  • transmissões ou cessões de imóveis exclusivamente residenciais de valor venal até R$ 100.000,00 (cem mil reais);

  • as transmissões ou cessões de habitação popular construída através de projetos de iniciativa governamental da União, do Estado ou do Município desde que seja destinada à moradia do adquirente e este não possua outro imóvel.

Legislação: 

art. 280 da Lei Complementar n. 007/1997.


Como solicitar

On-line no portal de serviços do site oficial da Prefeitura de Florianópolis ou presencialmente na unidade do Pró-Cidadão da sua região.

Quem pode solicitar:

a.Proprietário do imóvel

b.Representante legal mediante apresentação de procuração.

 

Documentos necessários para a solicitação:


a.Acesso qualificado (e-CPF, e-CNPJ);

b.Formulário web preenchido;

c.Cópia da procuração, se necessário;

d.Documentação necessária

  • Cópia do CPF e RG do adquirente, do seu(sua) cônjuge ou companheiro(a) e do procurador, se houver;

  • Procuração, quando for o caso;

  • Exposição de motivos;

  • Instrumento particular de compra e venda;

  • Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel, expedida há no máximo 30 (trinta) dias;

  • Comprovante de residência em nome do adquirente, caso já resida no imóvel, ou Declaração de que irá residir no imóvel após a sua aquisição;
  • Declaração firmada pelo adquirente e por seu(sua) cônjuge ou companheiro(a), quando houver, informando se possui(em) qualquer outro imóvel;
  • Certidão de busca de propriedade, com base no nome e CPF do adquirente e de seu(sua) cônjuge ou companheiro(a), quando houver, expedida pelos Cartórios dos 1º, 2º e 3º Ofícios de Registro de Imóveis de Florianópolis.
    *Caso seja localizada alguma matrícula registrada em nome do adquirente e/ou de seu(sua) cônjuge ou companheiro(a), deve ser apresentada a certidão de inteiro teor atualizada da respectiva matrícula.

Custos e taxas:

  • Taxa de expediente;

Etapas e prazos:

Etapa 1:  Análise de admissão do processo

Prazo 1:  05 dias úteis

Etapa 2:  Emissão e disponibilização do Espelho de Cadastro ao contribuinte

Prazo 2:  fila (30 dias úteis)

Prazo total: 35 dias úteis

*Os prazos estabelecidos não consideram eventuais pendências de documentação e informações do requerente.

Atendimento:

Em caso de indisponibilidade dos serviços on-line, favor procurar a Unidade do Pró-Cidadão da sua região.

Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila.

http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento

Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento ou ordem de chegada, com tempo estimado de espera de aproximadamente 30 min.

Fale conosco:

Atendimento para dúvidas no e-mail:
cti@pmf.sc.gov.br

Atendimento prioritário a:

Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:
- pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
- idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
- gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;
- obesos;
- pessoas com transtorno do espectro autista;
- doadores de sangue.

 

Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*:
- idoso com idade igual ou superior a 60 anos;
- portador de doença grave, nos termos da Lei;
- pessoa com deficiência, física ou mental;

*A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição.

Documentos para download

Anexo 1 - Tipos e documentos de Isenção de ITBI

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