Referente a pedidos de obras já concluídas até 31 de dezembro de 2020, que necessitem utilizar a Lei 707/2021 (Revogação da Lei 374/2010).
Como solicitar
Online, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, portando CPF e RG na Unidade Central - Pró-Cidadão. Se terceiro, apresentar Procuração com firma reconhecida.
Requisitos
CPF ou CNPJ;
ART/RRT – Legalização ou Laudo e Vistoria (Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica – Legalização ou Laudo e Vistoria);
Documento do Terreno atualizado (Contrato de Compra e Venda, ou Declaração de Posse, ou Matrícula);
IPTU em nome do requerente (além do número da matricula imobiliária, o requerente deve comprovar, por meio de laudo de profissional habilitado, documentação, declaração assinada com duas testemunhas ou outro meio idôneo, o ano de finalização da construção alvo do pedido de legalização);
Três fotos 10x15 de ângulos externos da edificação;
Comprovante de existência da edificação até 31 de Dezembro de 2020 (lançamento do IPTU, ou conta de água, ou conta de energia elétrica);
Habite-se Sanitário expedido pela Vigilância Sanitária Municipal;
Habite-se do Corpo de Bombeiros (Para projetos multifamiliares, comerciais e/ou uso misto);
Certidão negativa de débitos municipais;
Certidão TJ/SC expedida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Cível e Criminal;
Certidão expedida pela Justiça Federal, Cível e Criminal;
Projeto Arquitetônico completo (No formato pdf, conforme Portaria Conjunta SMDU/SMR/IPUF/SMO/SMC nº 01/2012, de 12 de março de 2012).
Observações Importantes
No cadastro presencial a documentação integrante do processo, quando for acima de 10 páginas, deverá ser totalmente entregue em arquivo digital (pendrive), em formato PDF, com tamanho máximo de 5MB, em qualquer unidade Pró-Cidadão;
Está disponível para download documentos contendo explicativo quanto aos Tributos cobrados na Construção Civil.
Documentos para download
Anexo 1 - PORTARIA CONJUNTA SMDU/SMR/IPUF/SMO/SMC nº 01/2012, de 12 de março de 2012