Registro de Pessoa Física/Jurídica

Secretaria Municipal da Fazenda

Referente ao cadastramento de pessoas físicas ou jurídicas com atividade econômica no Município de Florianópolis, com finalidade fiscal e licenciamento da atividade (alvará).

 

    Não são todas as pessoas jurídicas que podem ser cadastradas no portal da prefeitura. As pessoas jurídicas a serem cadastradas no portal da prefeitura de Florianópolis são aquelas com origem em:

    • Registro de empresas com origem em Cartório;

    • Registro de empresas com origem em Entidades de Classe;

    • Registro de empresas com origem em Atos Públicos.

 

    As empresas registradas na Junta Comercial de Santa Catarina, não devem utilizar este serviço da prefeitura, pois, a geração do cadastro econômico na prefeitura ocorrerá de forma automática e integrada com a JUCESC.

    Neste caso, favor realizar o cadastrado diretamente no site da Junta Comercial no link: https://www.sc.gov.br/servicos/registrar-abertura-ou-alteracao-online-de-empresa.

    Ainda, caso a pessoa jurídica seja do tipo de Microempreendedor Individual (MEI), o registro não deve ser realizado no portal da prefeitura. Nesse caso, realizar o registro junto ao portal do governo federal conforme o link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/realizar-registro-como-microempreendedor-individual-mei

 

Legislação

Leis Municipais:

Lei Complementar 007/1997 – Art. 217

Decreto Municipal 2154/2003 – Anexo VI, Art. 9

Como solicitar

On-line no portal de serviços do site oficial da Prefeitura de Florianópolis.

 

https://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&id=4534

https://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&id=4392

 

Caso o sistema esteja indisponível para o usuário, buscar preferencialmente a unidade do Pró-Cidadão da sua região.

Requisitos

Documentos necessários para solicitação (Não Estabelecida):

Pessoa Jurídica:

  • Ato de constituição da pessoa jurídica;

  • Cartão do CNPJ;

  • Certificação da identidade (Documento de identificação válido);

  • Cópia da procuração, no caso de representante legal;

  • Documento que faça prova da condição de representante legal, caso não especificado no ato de constituição;

  • Declaração para atividades não exercidas em local fixo.

     

Pessoa Física - profissional autônomo:

  • Certificação da identidade (Documento de identificação válido);

  • Carteira do Registro no Órgão de Classe ou Conselho Profissional (original e cópia), se for o caso;

  • Carteira Nacional de Habilitação, para a atividade de taxi;

  • Certificado da Cadastur, Portaria nº130/2011 - Mtur, para Guia de Turismo;

  • Autodeclaração de escolaridade, conforme modelo disponível nos documentos para download;

  • Cópia da procuração, no caso de representante legal;

  • Declaração para atividades não exercidas em local fixo.

 

Documentos necessários para solicitação (Estabelecida):

Pessoa Jurídica – Alvará definitivo:

  • Ato de constituição da pessoa jurídica (contrato social, ata, requerimento de empresário, etc);

  • CNPJ;

  • CPF e RG do responsável pela abertura do processo (originais e cópias);

  • Consulta de Viabilidade para Instalação;

  • Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros para Funcionamento (cópia e original);

  • Escritura, declaração de posse, contrato de compra e venda, de arrendamento, de locação ou de cessão de uso do imóvel, conforme o caso;

  • Procuração, caso não seja requerido pelo próprio representante legal;

  • Documento que faça prova da condição de representante legal, caso não especificado no ato de constituição.

Pessoa Física - profissional Autônomo:

  • CPF e RG (originais e cópias);

  • Carteira do Registro no Órgão de Classe ou Conselho Profissional (original e cópia), se for o caso;

  • Carteira Nacional de Habilitação, para a atividade de taxi (original e cópia);

  • Certificado da Cadastur, Portaria nº130/2011 - Mtur, para Guia de Turismo (original e cópia);

  • Autodeclaração de escolaridade, conforme modelo disponível nos documentos para download;

  • Consulta de Viabilidade para Instalação;

  • Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros para Funcionamento (cópia e original);

  • Procuração, caso não seja requerido pelo próprio interessado.

Taxas e custos:

  • Taxa de expediente;

  • TLL – Taxa de Licença para Localização

  • TLP - Taxa de Licença para Publicidade.

  • AEDF – Autorização para Emissão de Documentos Fiscais

Etapas e prazos

Etapa 1: Preenchimento do requerimento digital e envio da documentação no sistema da prefeitura.

Etapa 2: Análise e tratamento pelas áreas técnicas da Prefeitura. Se necessário, será feito contato com o solicitante/requerente para complemento de informações.

Etapa 3: Emitir alvará e disponibilizar ao requerente.

Prazo estimado em aproximadamente 10 dias*

 

*Os prazos se iniciam a partir do requerimento ou, quando houver, da compensação do pagamento da taxa de abertura.

*Os prazos estabelecidos não consideram os períodos em que o requerimento estiver com o solicitante/requerente para complementação de informação e/ou documentos.

Atendimento

    Em caso de indisponibilidade dos serviços on-line, favor procurar a Unidade do Pró-Cidadão da sua região.

http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento

Tempo de espera estimado:

Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila.

    Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento prévio ou ordem de chegada.

 

Fale conosco

Agendamento para processos físicos:

http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento

Dúvidas e informações: 0800-0000-844

 

Atendimento prioritário a:

    Para atendimento presencial nas unidades da prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:

As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido na Lei Federal 10.048 de 8 de novembro de 2000, e alterações posteriores. O agendamento do atendimento permite que a espera na unidade seja a menor possível.

    Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008 de 29 de julho de 2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*:

  • idoso com idade igual ou superior a 60 anos;
  • portador de doença grave, nos termos da Lei;
  • pessoa com deficiência, física ou mental;

A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição. Demais prioridades de acordo com a legislação vigente.

Documentos para download

Anexo 1 - Modelo autodeclaração de escolaridade para profissionais autônomos

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Anexo 2 - Modelo de requerimento Inscrição RTM para Canteiro de Obras

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Anexo 3 - Modelo de requerimento Inscrição RTM para Condomínio

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Anexo 4 - Explicativo RTM CMC Canteiros de Obras

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Anexo 5 - Tabela de Natureza Jurídica_Documentos emitida pela Receita Federal

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Anexo 6 - Declaração para atividades não exercidas em local fixo

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Anexo 7 - Orientações para prestadores de serviço pessoa física (autônomos)

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